A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve nesta sexta-feira, 18, a condenação de Ricardo Matias Rodrigues a 24 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por matar um homem e ferir outro a tiros ao fim de uma festa de aniversário realizada em uma embarcação ancorada no Clube Motonáutica, em Brasília.
A decisão foi tomada por maioria e rejeitou o principal argumento da defesa, que pedia a anulação do julgamento feito pelo Tribunal do Júri. O colegiado também manteve a execução imediata da pena.
O que dizem os autos
Segundo o processo, a confusão começou depois de um desentendimento que envolveu uma das aniversariantes e a esposa de Cláudio Müller Moreira. Ao procurar explicações sobre o episódio, Cláudio e Fábio da Cunha Correia entraram na discussão. Foi nesse momento que o réu efetuou os disparos, que mataram Cláudio e feriram Fábio.
O Tribunal do Júri reconheceu que os dois crimes, o homicídio consumado e a tentativa de homicídio, foram praticados por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. As duas circunstâncias são qualificadoras e elevam a pena prevista para o homicídio.
O processo tramita sob o número 0030891-73.2016.8.07.0001, numeração que situa o caso em 2016. A consulta está disponível no sistema PJe2 do tribunal.
A tese da defesa e a resposta do tribunal
No recurso, a defesa sustentou que uma falha técnica impediu a gravação do áudio dos depoimentos prestados em plenário pela vítima sobrevivente e pela viúva da vítima fatal. Para os advogados, a ausência do registro sonoro comprometeu o exercício da ampla defesa e dificultou a análise do caso pelo órgão responsável por julgar o recurso.
A maioria dos desembargadores concluiu que não houve prejuízo concreto. O colegiado destacou que as duas testemunhas já haviam sido ouvidas em diversas fases do processo e em julgamento anterior, e que mantiveram versões coerentes sobre os fatos. Os magistrados também registraram que os jurados acompanharam os depoimentos ao vivo durante a sessão, na presença do juiz, da acusação e da defesa.
O entendimento aplicado é o de que a anulação de um julgamento exige demonstração efetiva de prejuízo. Sem prova de que a falha na gravação influenciou a decisão dos jurados ou limitou o direito de defesa, o vício não é suficiente para invalidar o veredicto.
Por que a pena começa a ser cumprida agora
Em condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o cumprimento da pena pode ter início logo após a decisão do júri popular, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. A regra é uma exceção ao modelo aplicado aos demais crimes, em que a execução costuma aguardar o esgotamento dos recursos, e se apoia na soberania dos veredictos prevista na Constituição.
Manter a condenação em segunda instância, porém, não significa trânsito em julgado. A defesa ainda pode recorrer aos tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF, embora esses recursos não reexaminem provas nem refaçam o julgamento dos fatos.
O que acontece a seguir
- A decisão da 2ª Turma Criminal foi por maioria, e a defesa pode apresentar embargos ou recorrer às cortes superiores;
- A pena de 24 anos, nove meses e 15 dias segue em regime inicial fechado, com execução imediata;
- A progressão de regime dependerá do cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal.
O TJDFT publica o inteiro teor dos acórdãos em sua base de jurisprudência. Nesta semana, outro júri do DF também chegou ao fim: o Júri do Paranoá condenou um homem a 38 anos e oito meses por feminicídio no Itapoã.
Perguntas frequentes
Qual foi a pena mantida pelo TJDFT?
24 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio e tentativa de homicídio praticados por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Por que a defesa pediu a anulação do júri?
Porque uma falha técnica impediu a gravação do áudio dos depoimentos da vítima sobrevivente e da viúva da vítima fatal prestados em plenário. Para a maioria dos desembargadores, não houve prejuízo concreto à defesa.
A condenação já é definitiva?
Não. A decisão de segunda instância não é trânsito em julgado, e a defesa ainda pode recorrer. A pena, porém, tem execução imediata, conforme entendimento do STF para condenações do Tribunal do Júri.






