CNH definitiva: projeto libera quem só tem infração administrativa

setembro 18, 2026
Mulher ao volante de um carro com as duas mãos no aro, ao lado de um instrutor no banco do carona durante aula de direção

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer impedir que infrações de natureza exclusivamente administrativa travem a troca da CNH provisória pela definitiva. O texto é o PL 1662/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e foi divulgado pela Agência Câmara em 17 de setembro.

A proposta ainda não é regra em vigor. Enquanto não for aprovada e sancionada, continua valendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) hoje.

O que a regra atual determina

Quem tira a primeira habilitação recebe a Permissão para Dirigir, conhecida como CNH provisória, válida por um ano. Ao fim desse período, o condutor troca o documento pela CNH definitiva, desde que cumpra uma condição: não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante os 12 meses.

Quem não cumpre o requisito precisa refazer o processo de habilitação. É aí que mora o problema apontado pelo projeto.

O que o projeto muda

O texto exclui da lista de impedimentos as infrações de natureza exclusivamente administrativa, em especial as que se referem à condição de proprietário do veículo, e não à forma de dirigir. São situações como pendência documental do carro, e não manobra perigosa no trânsito.

O autor sustenta que a lei mira o comportamento ao volante, não a burocracia.

“A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, afirmou o deputado Jonas Donizette.

Na prática, a mudança separaria dois tipos de registro no prontuário do condutor novato:

  • Infração de conduta: avançar sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool, ultrapassagem proibida, excesso de velocidade. Continuariam travando a CNH definitiva.
  • Infração administrativa do veículo: irregularidades ligadas à condição de proprietário. Deixariam de travar a conversão do documento.

Em que fase está o texto

O PL 1662/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo dispensa a votação no plenário da Câmara, desde que nenhuma bancada apresente recurso. Se passar nas duas comissões, o texto segue para o Senado.

Não há relator designado até o momento. A Agência Câmara não informou prazo para análise.

O que o condutor do DF deve fazer até lá

Enquanto a regra não muda, quem está no período da CNH provisória no Distrito Federal deve acompanhar o prontuário no Detran-DF. A consulta é feita pelo portal do órgão ou pelo aplicativo, com CPF e número de registro. A checagem serve para dois fins: conferir se há autuação lançada e, se houver, apresentar defesa dentro do prazo.

Alguns pontos práticos:

  • A Permissão para Dirigir vale por um ano a partir da emissão. A troca pela definitiva precisa ser solicitada depois desse prazo.
  • Autuação não é multa definitiva. Há prazo para defesa prévia e para recurso na Jari.
  • Recurso deferido retira a infração do prontuário e desbloqueia a conversão do documento.
  • Se a permissão vencer sem a troca, o condutor fica impedido de dirigir até regularizar.

Leia também: Primeira habilitação no DF: etapas, exames e como tirar a CNH

Perguntas frequentes

O projeto que muda a regra da CNH definitiva já está valendo?

Não. O PL 1662/26 ainda tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça. Até a aprovação e a sanção, continua valendo a regra atual do Código de Trânsito Brasileiro.

O que hoje impede a troca da CNH provisória pela definitiva?

Pelo CTB, o condutor não pode ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, durante o ano de validade da Permissão para Dirigir.

Quanto tempo dura a CNH provisória?

A Permissão para Dirigir tem validade de um ano. Depois desse período, o condutor solicita a CNH definitiva.

Como consultar se há infração no prontuário no DF?

A consulta é feita no portal do Detran-DF ou pelo aplicativo do órgão, com CPF e número de registro do condutor.

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