Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer impedir que infrações de natureza exclusivamente administrativa travem a troca da CNH provisória pela definitiva. O texto é o PL 1662/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e foi divulgado pela Agência Câmara em 17 de setembro.
A proposta ainda não é regra em vigor. Enquanto não for aprovada e sancionada, continua valendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) hoje.
O que a regra atual determina
Quem tira a primeira habilitação recebe a Permissão para Dirigir, conhecida como CNH provisória, válida por um ano. Ao fim desse período, o condutor troca o documento pela CNH definitiva, desde que cumpra uma condição: não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante os 12 meses.
Quem não cumpre o requisito precisa refazer o processo de habilitação. É aí que mora o problema apontado pelo projeto.
O que o projeto muda
O texto exclui da lista de impedimentos as infrações de natureza exclusivamente administrativa, em especial as que se referem à condição de proprietário do veículo, e não à forma de dirigir. São situações como pendência documental do carro, e não manobra perigosa no trânsito.
O autor sustenta que a lei mira o comportamento ao volante, não a burocracia.
“A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, afirmou o deputado Jonas Donizette.
Na prática, a mudança separaria dois tipos de registro no prontuário do condutor novato:
- Infração de conduta: avançar sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool, ultrapassagem proibida, excesso de velocidade. Continuariam travando a CNH definitiva.
- Infração administrativa do veículo: irregularidades ligadas à condição de proprietário. Deixariam de travar a conversão do documento.
Em que fase está o texto
O PL 1662/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo dispensa a votação no plenário da Câmara, desde que nenhuma bancada apresente recurso. Se passar nas duas comissões, o texto segue para o Senado.
Não há relator designado até o momento. A Agência Câmara não informou prazo para análise.
O que o condutor do DF deve fazer até lá
Enquanto a regra não muda, quem está no período da CNH provisória no Distrito Federal deve acompanhar o prontuário no Detran-DF. A consulta é feita pelo portal do órgão ou pelo aplicativo, com CPF e número de registro. A checagem serve para dois fins: conferir se há autuação lançada e, se houver, apresentar defesa dentro do prazo.
Alguns pontos práticos:
- A Permissão para Dirigir vale por um ano a partir da emissão. A troca pela definitiva precisa ser solicitada depois desse prazo.
- Autuação não é multa definitiva. Há prazo para defesa prévia e para recurso na Jari.
- Recurso deferido retira a infração do prontuário e desbloqueia a conversão do documento.
- Se a permissão vencer sem a troca, o condutor fica impedido de dirigir até regularizar.
Leia também: Primeira habilitação no DF: etapas, exames e como tirar a CNH
Perguntas frequentes
O projeto que muda a regra da CNH definitiva já está valendo?
Não. O PL 1662/26 ainda tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça. Até a aprovação e a sanção, continua valendo a regra atual do Código de Trânsito Brasileiro.
O que hoje impede a troca da CNH provisória pela definitiva?
Pelo CTB, o condutor não pode ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, durante o ano de validade da Permissão para Dirigir.
Quanto tempo dura a CNH provisória?
A Permissão para Dirigir tem validade de um ano. Depois desse período, o condutor solicita a CNH definitiva.
Como consultar se há infração no prontuário no DF?
A consulta é feita no portal do Detran-DF ou pelo aplicativo do órgão, com CPF e número de registro do condutor.








