O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Wenderson Rodrigo de Souza Oliveira a 25 anos e um mês de reclusão, mais dois meses de detenção e 25 dias-multa, por tentativa de homicídio duplamente qualificado, roubo e ameaça de morte a uma testemunha. O julgamento ocorreu na quinta-feira (10) e a sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O condenado começa a cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade, conforme a decisão do juiz-presidente da sessão.
A sequência de crimes aconteceu na madrugada de 2 de julho de 2025, em via pública de Santa Maria. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a motivação foi vingança por um episódio anterior: meses antes, o réu havia furtado um aparelho celular da vítima, que descobriu o autor do furto e o levou a devolver o objeto.
Como foi a emboscada
Inconformado com a exposição, o agressor passou a fazer ameaças sistemáticas contra a vítima. Em uma das noites, armou uma emboscada no trajeto por onde ela costumava passar. Quando a vítima apareceu, foi atacada de surpresa, sem chance de defesa, de acordo com a acusação acolhida pelos jurados. Ela sobreviveu por causa do atendimento médico recebido logo após o ataque.
A condenação também alcançou o roubo do celular da vítima e a ameaça dirigida a uma testemunha do caso, crimes que o júri considerou conexos ao ataque principal.
O que pesou no veredicto
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados, acolheu as duas qualificadoras apresentadas pela acusação. Elas são o que separa uma tentativa de homicídio simples de uma duplamente qualificada, com pena-base mais alta.
“O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes conexos de roubo e ameaça”, informou o TJDFT.
Os números da decisão:
- Pena: 25 anos e um mês de reclusão, dois meses de detenção e 25 dias-multa
- Regime inicial: fechado, sem direito de recorrer em liberdade
- Crimes: tentativa de homicídio duplamente qualificado, roubo e ameaça
- Data do crime: madrugada de 2 de julho de 2025, em Santa Maria
- Processo: 0707688-96.2025.8.07.0010
O que acontece depois do júri
Crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição. Os jurados respondem por escrito aos quesitos sobre autoria, materialidade e qualificadoras, e o resultado dessa votação é soberano: o tribunal de segunda instância não pode substituir a decisão dos jurados pela própria avaliação das provas.
Depois do veredicto, cabe ao juiz-presidente calcular a pena, etapa chamada de dosimetria, na qual entram as qualificadoras reconhecidas, os antecedentes e as circunstâncias do caso. Contra a sentença cabe apelação ao TJDFT, nas hipóteses do artigo 593 do Código de Processo Penal, entre elas o erro na aplicação da pena e a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Se esse último fundamento for aceito, o réu vai a novo julgamento popular, e não à absolvição direta.
A defesa não divulgou manifestação sobre a sentença. O andamento do processo pode ser consultado no PJe, o sistema eletrônico do tribunal, pelo número do caso.
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