Anvisa proíbe venda e manda recolher todos os lotes do NotShake Protein

setembro 16, 2026
Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Brasília

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (16) o recolhimento de todos os lotes da bebida proteica NotShake Protein e proibiu a venda, a fabricação, a distribuição, a propaganda e o uso do produto em todo o país.

A decisão está na Resolução RE nº 3.629, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta. O fabricante é a NotCo Brasil Distribuição e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

Quais produtos entram na medida

A proibição alcança quatro versões da bebida, em todos os lotes e prazos de validade:

  • NotShake Protein Morango com Tâmara
  • NotShake Protein Baunilha com Coco
  • NotShake Protein Chocolate
  • NotShake Protein Café Caramelo

Quem tem o produto em casa deve interromper o consumo. O recolhimento determinado pela agência obriga a empresa a retirar os itens do mercado, o que inclui prateleiras de supermercados, lojas de suplementos e plataformas de venda on-line.

Por que a Anvisa proibiu

A agência aponta três irregularidades. A primeira é de cadastro: os produtos não foram notificados junto à Anvisa como suplementos alimentares, etapa obrigatória depois do fim do período de transição previsto nas normas do setor.

A segunda diz respeito à estabilidade. A empresa não apresentou estudos suficientes para demonstrar que as características da bebida se mantêm ao longo de todo o prazo de validade impresso na embalagem.

A terceira envolve a rotulagem. Segundo a Anvisa, a alegação de “zero lactose” estampada no produto não foi comprovada pelos documentos entregues pelo fabricante.

“Os produtos não são notificados junto à Anvisa como suplementos alimentares. Além disso, há insuficiência dos estudos apresentados para demonstrar a manutenção das características dos produtos durante todo o prazo de validade e a inadequação da alegação zero lactose”, informou a agência.

A agência também registrou a presença de suco concentrado de repolho na formulação sem demonstração de conformidade com os requisitos de segurança aplicáveis ao uso desse ingrediente em suplementos alimentares.

O que muda para quem consome suplementos

A notificação de suplemento alimentar é o procedimento pelo qual a empresa comunica à Anvisa que vai comercializar o produto e assume responsabilidade pela composição e pelo rótulo. Sem esse registro, a agência não tem como rastrear a formulação nem acompanhar eventuais queixas de consumidores.

Alegações como “zero lactose”, “fonte de proteína” ou “sem açúcar” seguem regras específicas de rotulagem e precisam de comprovação técnica. Quando a Anvisa entende que a declaração não se sustenta, o rótulo passa a ser considerado enganoso, independentemente de o produto oferecer risco direto à saúde.

Consumidores com intolerância à lactose são o grupo mais exposto nesse caso específico, porque a escolha do produto costuma se basear justamente na informação que a agência considerou não comprovada.

Como verificar e o que fazer

  1. Confira o rótulo dos suplementos que tem em casa e suspenda o consumo dos quatro sabores listados.
  2. Procure o estabelecimento onde comprou para pedir a devolução do valor pago, direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor em caso de produto impróprio.
  3. Consulte a situação de qualquer suplemento no portal da Anvisa, na área de consulta a produtos notificados.
  4. Se tiver apresentado reação adversa, registre a ocorrência na Vigilância Sanitária local e procure atendimento médico.

No Distrito Federal, a fiscalização de pontos de venda cabe à Vigilância Sanitária do DF, vinculada à Secretaria de Saúde, que atua a partir das determinações publicadas pela agência federal. Denúncias sobre venda de produto proibido podem ser registradas pelos canais da Ouvidoria da Saúde.

A NotCo Brasil não divulgou manifestação pública sobre a resolução até a publicação deste texto. A empresa tem prazo para recorrer administrativamente da decisão, procedimento que não suspende automaticamente o recolhimento.

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