Crédito do Move Brasil vira lei: juros, prazo e teto de R$ 200 mil

setembro 15, 2026
Motorista de aplicativo com a mao no volante e celular no painel exibindo o mapa da corrida

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou nesta segunda-feira (14) as regras do crédito para compra de carro novo por taxistas e motoristas de aplicativo, medida que garante a continuidade do programa Move Brasil e derruba o prazo que encerraria as contratações na primeira quinzena de setembro.

A mudança acompanha a sanção da Lei 15.503/2026, também na segunda-feira. O texto consolidou o que estava previsto na Medida Provisória 1.359/2026, que criou o programa, e passou a ser a base legal das linhas de financiamento. Sem a atualização, o programa ficaria sem amparo normativo: a regulamentação anterior ainda citava medidas provisórias já revogadas.

Para quem dirige no Distrito Federal, o efeito prático é que a linha continua aberta. As condições financeiras não mudaram, e o principal obstáculo de calendário foi retirado.

As condições que valem agora

A resolução do CMN preservou os parâmetros do programa. São eles:

  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições feitas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo: 84 meses;
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Limite total do programa: R$ 30 bilhões, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.

Vale entender como o custo se forma. Os 2,5% ao ano incidem sobre os recursos do programa; sobre esse patamar somam-se a remuneração do BNDES, de até 1,25% ao ano, e a do banco que fecha a operação, de até 8,5% ao ano. É essa última parcela que varia de instituição para instituição e explica por que a mesma linha pode sair mais cara em um banco do que em outro.

As operações continuam sendo feitas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Não há balcão próprio do programa: o pedido é apresentado ao banco credenciado, que analisa o crédito.

O prazo de 120 dias deixou de valer

A MP 1.359/2026 estabelecia uma janela de 120 dias para a realização das operações. Esse período venceria na primeira quinzena de setembro, e é justamente por isso que a regulamentação precisou ser ajustada logo após a aprovação da nova lei.

A Lei 15.503/2026 não manteve a limitação. O CMN, então, retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações ao prazo. Na prática, a alteração evita a interrupção do programa e permite que os financiamentos sigam sendo contratados dentro do limite financeiro autorizado.

O que mudou para quem dirige por aplicativo

Duas alterações interessam diretamente ao motorista. A primeira é o tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço, que caiu de um ano para seis meses. Quem entrou na atividade no primeiro semestre deste ano já pode se enquadrar.

A segunda é o alcance do financiamento. A nova regulamentação deixa explícito que o valor financiado pode incluir despesas de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, o que abrange emolumentos cartorários, as taxas cobradas pelos cartórios para fazer determinados registros. A inclusão desses custos reduz o desembolso inicial do trabalhador e tende a facilitar o acesso ao crédito para quem tem menor capacidade de poupança.

Permanece também a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

Quem pode pedir

O programa continua destinado a profissionais do transporte remunerado individual de passageiros. Estão contemplados taxistas, cooperativas de taxistas e motoristas de aplicativo com pelo menos seis meses de cadastro na plataforma.

O Move Brasil vinha de um histórico de travas. Em agosto, o teto do financiamento por veículo subiu de R$ 150 mil para R$ 200 mil, e o governo cobrou publicamente dos bancos a liberação dos recursos. A resolução desta semana não mexe nesses valores; ela resolve o problema jurídico que ameaçava travar o programa por vencimento de prazo.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o colegiado, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Próximos passos

A resolução entra em vigor com a publicação. Quem pretende financiar deve procurar uma instituição financeira habilitada pelo BNDES e conferir se a linha já está disponível no banco, porque a habilitação é feita caso a caso. Vale confirmar no ato da proposta qual taxa está sendo aplicada, já que a remuneração da instituição financeira pode chegar a 8,5% ao ano e se soma ao custo dos recursos.

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