Concurso público do Distrito Federal passa a ter o prazo de validade suspenso durante os períodos em que a lei eleitoral proíbe nomeações. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou na terça-feira (8) o Projeto de Lei 2.468/2026, de autoria do Poder Executivo, que assegura a suspensão para certames homologados até 180 dias antes do fim do mandato do governador.
Pela regra aprovada, a contagem do tempo de validade é retomada no primeiro dia útil após o encerramento das restrições jurídicas. Na prática, o aprovado deixa de perder prazo de espera durante uma janela em que a administração não pode convocá-lo.
O problema que o projeto tenta resolver
O prazo de validade de concurso público é definido no artigo 37, inciso III, da Constituição: até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Esse relógio corre a partir da homologação do resultado final e não para por conta de impedimento administrativo.
A vedação eleitoral vem do artigo 73, inciso V, da Lei 9.504, de 1997. O dispositivo proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público na circunscrição do pleito nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
A própria lei traz ressalvas. Continuam permitidas, entre outras:
- a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança;
- a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
- a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
- a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com autorização expressa do chefe do Executivo;
- a transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A terceira ressalva é a que mais aparece na fila de dúvidas dos candidatos. Concurso homologado antes do início da vedação segue liberado para nomear. O impasse atinge quem foi homologado depois disso, já dentro da janela: esse grupo fica sem convocação até a posse dos eleitos, mas com o prazo de validade correndo normalmente.
O que muda para o aprovado
Com o congelamento, o tempo que o concurso passa parado por força de lei deixa de ser descontado do período em que o aprovado pode ser chamado. Um certame que tivesse, por exemplo, seis meses de validade restantes ao entrar na vedação continuaria com os mesmos seis meses ao sair dela.
A medida não cria vaga, não obriga a nomear e não antecipa convocação. Ela preserva o prazo. A decisão de chamar aprovado continua sendo da administração, dentro do número de vagas previsto no edital e do limite de despesa com pessoal.
Vale lembrar que a restrição eleitoral não impede a publicação de edital nem a realização das provas. Em agosto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal se manifestou nesse sentido sobre o certame da Secretaria de Educação, ao apontar que o edital pode sair mesmo no período eleitoral. O que trava é a nomeação.
Cobrança por nomeações na mesma sessão
A sessão que aprovou o projeto também foi marcada por cobranças na área da saúde. A deputada Dayse Amarilio (PSB) e o deputado Ricardo Vale (PT) foram à tribuna denunciar o bloqueio de leitos no Hospital Regional da Asa Norte por déficit de profissionais de enfermagem e pedir a convocação imediata de aprovados para a rede pública.
O líder do governo na Casa, deputado Pepa (PP), afirmou que a Secretaria de Saúde realizará as nomeações em breve e fez apelo a médicos para que aceitem atuação na região norte do DF.
No mesmo dia, a CLDF aprovou ainda o Projeto de Lei 2.458/2026, que libera crédito suplementar de R$ 10 milhões ao Detran-DF, bancado pelo excesso de arrecadação com multas de trânsito e destinado a campanhas de publicidade do órgão.
Próximos passos
Aprovado pela CLDF, o texto segue para sanção do governador. Depois de sancionado e publicado no Diário Oficial do DF, passa a valer para os certames que se enquadrem no critério de homologação até 180 dias antes do fim do mandato. Quem acompanha concurso do DF deve conferir a data de homologação do próprio certame para saber se ele entra na regra.








