A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 10, projeto que inclui a pessoa idosa na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e renomeia o programa para Educação de Jovens e Adultos e Idosos (EJAI).
O texto aprovado é o Projeto de Lei 2679/24, do ex-deputado Ossesio Silva. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394, de 1996, que hoje trata da modalidade apenas como Educação de Jovens e Adultos, a EJA.
Pela redação aprovada, a modalidade passa a oferecer formação a quem não teve acesso ao ensino fundamental ou ao ensino médio na idade própria. Os sistemas de ensino ficam obrigados a assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas ao público idoso.
O que muda no texto da LDB
A alteração não cria um programa novo. Ela amplia o alcance de uma modalidade que já existe e fixa em lei o atendimento a um grupo que hoje aparece na EJA sem menção expressa. Os pontos do texto aprovado:
- a sigla EJA passa a ser EJAI, com a inclusão da palavra idosos no nome da modalidade;
- a oferta alcança a pessoa idosa que não concluiu o ensino fundamental ou o ensino médio;
- os sistemas de ensino devem garantir gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas a esse público;
- o texto cita expressamente métodos de ensino, materiais didáticos e apoio psicossocial apropriados.
O relator na CCJ foi o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Nessa etapa da tramitação, a comissão analisa a compatibilidade do texto com a Constituição e a técnica legislativa, não o mérito da política.
“O projeto não contraria princípios ou regras constitucionais, ao contrário, mostra-se alinhado ao direito fundamental à educação, bem como ao princípio da igualdade material, ao buscar assegurar condições educacionais adequadas às especificidades das pessoas idosas”, escreveu Ribeiro no parecer.
Como segue a tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo, formato em que a decisão das comissões dispensa a votação pelo Plenário. Na prática, o texto pode seguir direto ao Senado Federal. Isso só não acontece se houver recurso assinado por deputados pedindo que o Plenário da Câmara também analise a matéria.
Aprovado pelos senadores sem alteração, o texto vai à sanção presidencial. Qualquer mudança feita no Senado obriga o retorno da proposta à Câmara. A Câmara não informou prazo para a análise do texto pelos senadores.
O que muda para quem estuda no DF
A mudança é de nomenclatura e de alcance legal, e não altera de imediato a oferta de vagas nas redes estaduais e distrital. Na prática, o efeito depende de como cada sistema de ensino organiza as turmas depois que a lei entrar em vigor, já que a garantia de métodos, material didático e apoio psicossocial apropriados passa a estar escrita na LDB.
No Distrito Federal, a rede pública já oferece turmas de EJA em horário noturno. As bibliotecas públicas do DF que funcionam até as 22h e aos sábados atendem quem estuda fora do horário comercial. Para quem está privado de liberdade ou cumpre medida socioeducativa, o calendário de referência é o do Enem PPL 2026, com inscrições a partir de 5 de outubro.








