O texto que cria uma linha de crédito para motoristas de aplicativo, taxistas e profissionais do transporte escolar comprarem veículo está com o presidente da República desde 4 de setembro. O prazo para sanção ou veto vai até 25 de setembro.
Trata-se da Medida Provisória 1366/2026, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho e aprovada pelo Congresso na forma do Projeto de Lei de Conversão 10/2026. A Câmara dos Deputados votou o texto em 31 de agosto, e o Senado, na noite de 1º de setembro. Depois disso, a matéria foi remetida à sanção presidencial, segundo o painel de tramitação do Congresso Nacional.
Na prática, nada muda para quem quer o financiamento enquanto o texto não virar lei e os bancos não abrirem as condições de contratação. A MP original já está em vigor desde junho, mas as mudanças feitas pelos parlamentares só valem depois da sanção.
Quem pode acessar o crédito
Pelo texto aprovado, o financiamento alcança quem usa o veículo como ferramenta de trabalho. A relatoria na Câmara ficou com a deputada Amanda Gentil (PP-MA).
- Motoristas de aplicativo cadastrados em plataformas de transporte de passageiros.
- Taxistas e cooperativas de táxi, com limite de um veículo por cooperado.
- Profissionais do transporte escolar.
- Adaptação de veículo para pessoa com deficiência, inclusive táxi acessível para cadeira de rodas.
- Itens de segurança para motoristas mulheres.
O limite é de um veículo por profissional. Os agentes financeiros previstos são o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
O que a Câmara mudou no texto
A versão aprovada incorporou dispositivos da Medida Provisória 1359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Outras duas mudanças ampliaram o alcance da linha. A primeira permite financiar infraestrutura, equipamentos e renovação de frota do transporte urbano de passageiros ou de cargas. A segunda autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível, com parcelas de valores diferentes no início e no fim do contrato, com a justificativa de facilitar o acesso de quem tem renda variável.
“Para milhões de brasileiros, o veículo não é um bem de consumo, é um instrumento de trabalho”, disse a senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu a comissão mista da medida provisória.
Na Câmara, a relatora resumiu assim o resultado da votação: “A gente conseguiu abraçar quem precisa que olhemos por ele. Trata-se de renda, inclusão, futuro e sustentabilidade.”
A tramitação, data a data
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 12 de junho. Em 3 de agosto, o presidente da Mesa do Congresso Nacional prorrogou por 60 dias o prazo de vigência do texto, o que evitou a caducidade antes da votação. A comissão mista concluiu o texto final, na forma do projeto de lei de conversão, em 28 de agosto. Três dias depois veio a votação na Câmara, e no dia seguinte, a do Senado.
A medida altera a Lei 12.087, de 2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito. É esse mecanismo que permite ao poder público bancar parte do risco da operação e, com isso, reduzir a exigência de garantia de quem toma o empréstimo.
O que ainda falta para o crédito sair
Sancionada a lei, cada banco precisa publicar as condições da linha: taxa de juros, prazo de pagamento, exigência de comprovação de atividade e percentual financiado. Nenhum desses números está fechado no texto aprovado pelo Congresso, e nenhuma instituição abriu contratação até a publicação desta matéria.
Quem depende do veículo para trabalhar no Distrito Federal vive uma semana de definições no crédito. A MP dos mototaxistas e motoboys perde a validade na segunda-feira, o que faz voltar a valer a regra anterior para a categoria. E a greve na Caixa e no Banco do Brasil afetou o atendimento presencial em agências de Brasília nesta semana, justamente em dois dos bancos citados na medida provisória.
A orientação de quem já planeja a compra é simples: sem lei publicada e sem condição divulgada pelo banco, não existe proposta de financiamento oficial com base nessa MP. Qualquer oferta que se apresente como “crédito do governo para motorista de aplicativo” antes disso deve ser conferida diretamente no canal oficial da instituição financeira.
Próximos passos
O prazo de sanção ou veto corre até 25 de setembro. Se o presidente vetar algum trecho, o veto volta ao Congresso Nacional para análise. Se sancionar integralmente, a lei é publicada no Diário Oficial da União e passa a valer na data indicada no texto. O prazo de deliberação da própria medida provisória, já prorrogado por 60 dias em agosto, vai até 9 de outubro.








