A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (21) o projeto que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes a oferecer cardápio impresso no atendimento presencial. O texto tramita em caráter conclusivo e pode seguir direto ao Senado.
A proposta é o Projeto de Lei 1245/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). Na CCJ, o relator foi o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que deu parecer favorável ao substitutivo aprovado antes pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Pelo texto aprovado, o cardápio em papel precisa trazer informações claras e legíveis e estar disponível em quantidade compatível com a capacidade do estabelecimento. O cardápio digital continua permitido, mas como opção adicional, e não como única forma de acesso aos preços.
O que muda para quem senta à mesa
O ponto mais direto para o consumidor é o fim da exigência de cadastro. Conforme o substitutivo, o acesso ao cardápio físico ou digital não pode ser condicionado à formação de cadastro ou de banco com dados do cliente. As informações obtidas durante o atendimento também não podem ser usadas para envio de mensagens publicitárias, salvo com autorização expressa do consumidor.
Quando o estabelecimento oferecer aparelhos eletrônicos como mais uma via de consulta, esses equipamentos precisam ser de fácil manuseio, com conteúdo apresentado de forma clara e legível.
Aureo Ribeiro fez uma modificação no texto que veio da Comissão de Defesa do Consumidor: estabelecimentos que trabalham apenas com autoatendimento e disponibilizam cardápios em dispositivos eletrônicos ficam dispensados de manter a versão impressa.
O relator defendeu a obrigação como limite legítimo à livre iniciativa.
Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas [que não têm aparelho de telefone celular ou que o têm com tecnologia insuficiente], a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa, uma vez que trata de imposição de obrigação razoável, proporcional e inclusiva, portanto, de relevante interesse público
Quem descumprir responde pelo Código de Defesa do Consumidor
O projeto não cria um regime próprio de punição. O descumprimento das regras sujeita o infrator às sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa e suspensão das atividades.
Vale reunir o que o texto estabelece:
- cardápio impresso obrigatório no atendimento presencial, com informação clara e legível;
- quantidade de cardápios compatível com a capacidade do estabelecimento;
- cardápio digital mantido como opção adicional;
- proibição de condicionar o acesso a cadastro ou banco de dados;
- proibição de uso dos dados para publicidade sem autorização expressa;
- dispensa para quem opera só em autoatendimento com cardápio eletrônico;
- sanções do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.
O QR code substituiu o cardápio de papel em boa parte dos bares e restaurantes a partir de 2020, quando o contato com superfícies virou preocupação sanitária. O modelo se manteve depois, e virou também porta de entrada para coleta de dados: em muitos estabelecimentos, ler o código leva a uma tela que pede nome, telefone ou e-mail antes de mostrar o preço do prato.
Próximos passos
Como o projeto tramitou em caráter conclusivo nas comissões, ele pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara. Isso só muda se houver recurso assinado por deputados pedindo a votação em Plenário. No Senado, o texto passaria por nova análise antes de ir à sanção presidencial.
Enquanto isso não ocorre, continuam valendo as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor, que já obrigam a informação correta, clara e ostensiva sobre preço e características do produto.
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