Um homem foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (20/8) depois de morder o braço de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) durante uma confusão no Instituto de Medicina Legal (IML) do Distrito Federal. Ele havia ido ao instituto para fazer exame de corpo de delito e reagiu ao ser informado de que faltava um documento.
A sequência de atritos com as forças de segurança começou no dia anterior. Na terça-feira (19/8), a Polícia Militar abordou o homem enquanto ele usava maconha em área pública no Sudoeste. Durante a abordagem, ele desacatou a equipe e resistiu à prisão. Acabou levado à 5ª Delegacia de Polícia (Área Central), onde prestou depoimento e foi liberado.
Exame negado por falta de guia
Na manhã seguinte, o mesmo homem foi ao IML por orientação do próprio advogado para realizar exame de corpo de delito. Ele chegou ao local sem o memorando de encaminhamento expedido pela Polícia Civil, documento administrativo exigido para que o procedimento seja executado.
Os policiais civis de plantão negaram o atendimento e orientaram o homem a voltar à delegacia para retirar a guia. A partir daí, segundo o registro da ocorrência, ele passou a xingar e ofender os servidores. Mesmo advertido de que a conduta configurava desacato, manteve as agressões verbais.
Diante do desacato continuado, os agentes deram voz de prisão. O homem tentou fugir a pé e entrou em luta corporal com os servidores que tentavam contê-lo. No meio da confusão, mordeu o braço de um dos policiais.
O agente ferido precisou ser submetido a exame de corpo de delito no próprio instituto, ao lado dos demais colegas machucados na ação. Depois de imobilizado, o homem foi algemado e levado de volta ao plantão da 5ª DP.
Preso sem direito a fiança na delegacia
Desta vez o desfecho foi diferente do dia anterior. O delegado plantonista Sérgio Bautzer autuou o suspeito em flagrante por três crimes: desacato, resistência e lesão corporal praticada contra agente de segurança pública no exercício da função.
O delegado esclareceu que não arbitrou fiança na sede policial porque a soma das penas máximas dos delitos imputados ultrapassa o limite legal de quatro anos. O homem segue detido à disposição da Justiça.
A regra vem do Código de Processo Penal: a autoridade policial só pode conceder fiança quando a infração tem pena privativa de liberdade máxima de até quatro anos. Acima disso, a decisão passa a ser do juiz, na audiência de custódia ou em pedido posterior da defesa.
O que é a guia de encaminhamento do IML
O exame de corpo de delito é a perícia que registra lesões e serve de prova em processos criminais, inclusive em casos de agressão, violência doméstica e acidentes. No DF, ele é feito no IML e depende de requisição da autoridade policial.
Quem precisa do exame deve seguir esta ordem:
- registrar a ocorrência na delegacia, presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica da PCDF;
- solicitar ao delegado a requisição do exame de corpo de delito;
- comparecer ao IML com documento de identidade e com a guia emitida pela delegacia;
- guardar o número do laudo, que fica anexado ao inquérito.
Sem a requisição, o instituto não realiza o exame, ainda que a pessoa tenha lesões visíveis. É a exigência que estava na origem da confusão desta quarta.
Desacato e resistência
Desacatar funcionário público no exercício da função é crime previsto no Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. A resistência, que é opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça, tem pena de dois meses a dois anos. Já a lesão corporal cometida contra agente de segurança pública em serviço tem a pena aumentada de um terço a dois terços, por previsão específica do mesmo código.
O suspeito não teve o nome divulgado e não há informação sobre defesa constituída até esta publicação. A PCDF não divulgou nota adicional sobre a ocorrência.








