A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12/8) a Medida Provisória 1356/26, que abre crédito extraordinário de R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional custear ações de proteção e defesa civil. O texto segue para o Senado.
O dinheiro tem dois destinos definidos pelo governo. Uma parte atende famílias atingidas pelas chuvas fortes que castigaram as regiões Sul e Sudeste entre janeiro e abril deste ano. A outra vai para o enfrentamento dos efeitos da estiagem no Norte e no Nordeste, onde a falta de água prolongada afeta abastecimento e produção.
Pelas contas apresentadas pelo governo durante a tramitação, os desastres alcançaram cerca de 1.240 municípios nas cinco regiões do país e atingiram aproximadamente 5 milhões de pessoas. Desse total, 203 mil estavam em situação de deslocamento forçado, ou seja, tiveram de deixar a própria casa por causa do evento climático.
O que é um crédito extraordinário
A Constituição separa os créditos adicionais em três tipos, e o extraordinário é o mais restrito. O artigo 167, parágrafo 3º, só o autoriza para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É por isso que ele entra por medida provisória, sem passar antes pelo rito comum de um projeto de lei orçamentária.
Na prática, isso significa que o recurso já está disponível para empenho desde a edição da MP. A votação no Congresso decide se essa despesa se converte em lei ou se perde eficácia. Toda medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. Se o Senado não votar dentro do prazo, o texto caduca.
Esse desfecho não é hipotético no tema. Em julho, uma MP que destinava R$ 1,3 bilhão a cidades atingidas por chuvas perdeu a validade sem apreciação. Leia o que aconteceu naquele caso.
Para onde vai o dinheiro
- Órgão beneficiário: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Valor: R$ 305 milhões
- Finalidade: ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres
- Eventos cobertos: chuvas no Sul e Sudeste entre janeiro e abril e estiagem no Norte e Nordeste
- Situação: aprovada na Câmara, aguarda votação no Senado
A nota divulgada pela Câmara não detalha a divisão por estado nem por município, e o Distrito Federal não aparece de forma individualizada no texto aprovado. A distribuição efetiva depende dos reconhecimentos de situação de emergência ou de calamidade pública já homologados pelo ministério, que é quem executa o repasse.
Por que a defesa civil depende desse mecanismo
O orçamento anual da defesa civil é dimensionado antes de o desastre acontecer. Quando o evento supera a previsão, como ocorreu com o volume de chuvas no primeiro quadrimestre, o governo precisa de autorização nova para gastar acima do que estava programado. O crédito extraordinário existe exatamente para esse intervalo entre o desastre e a recomposição orçamentária.
A contrapartida é o controle posterior. Como a despesa começa antes do aval do Congresso, o Tribunal de Contas da União e a própria fiscalização parlamentar acompanham depois se o dinheiro foi aplicado na finalidade declarada. Recursos de resposta a desastre costumam se concentrar em compra de cestas, colchões e kits de higiene, aluguel social, restabelecimento de vias e recuperação de sistemas de água.
Como uma cidade entra na fila do repasse
O caminho não começa em Brasília. É o município que decreta situação de emergência ou estado de calamidade pública e registra a ocorrência no sistema federal de informações sobre desastres. Cabe ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecer o decreto, e é esse reconhecimento que habilita a prefeitura a pedir recurso federal.
A partir daí, os repasses se dividem em duas naturezas. As ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais são emergenciais e correm mais rápido. As de reconstrução, que envolvem obra, exigem projeto e passam por análise técnica, o que alonga o prazo entre o desastre e a entrega. É a diferença que explica por que a ajuda imediata chega em semanas e a recuperação de uma ponte leva meses.
O rito que a MP ainda precisa cumprir
Medida provisória tem tramitação própria. O texto é analisado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, depois vai ao plenário da Câmara e, por fim, ao do Senado. Só quando as duas Casas aprovam é que a MP se converte em lei. Se o prazo constitucional termina antes disso, a medida perde a eficácia desde a edição, e o Congresso precisaria editar decreto legislativo para tratar dos efeitos já produzidos.
É por isso que a fase no Senado importa mesmo com o dinheiro já disponível. A caducidade não desfaz automaticamente o gasto executado, mas cria insegurança jurídica sobre despesas empenhadas e não pagas e sobre a continuidade das ações programadas.
No Senado, a MP 1356/26 ainda precisa de votação em plenário para virar lei. Enquanto isso não ocorre, o crédito segue válido e passível de execução pelo governo.
Perguntas frequentes
Quanto a Câmara aprovou?
R$ 305 milhões, em crédito extraordinário destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Qual é o número da medida provisória?
MP 1356/26, aprovada pela Câmara dos Deputados em 12 de agosto de 2026.
Quem é atendido?
Famílias atingidas pelas chuvas no Sul e no Sudeste entre janeiro e abril e populações afetadas pela estiagem no Norte e no Nordeste. O governo contabilizou cerca de 1.240 municípios e 5 milhões de pessoas atingidas.
O Distrito Federal está na lista?
O texto divulgado pela Câmara não detalha a distribuição por unidade da federação. A execução cabe ao Ministério da Integração, conforme os reconhecimentos de emergência já homologados.
O que acontece agora?
A MP segue para o Senado. Medida provisória vale 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se não for votada no prazo, perde a eficácia.








