A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12 de agosto, as mudanças do Senado no projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer às mulheres uma avaliação completa de saúde pelo menos uma vez por ano. O texto seguiu para sanção presidencial.
A proposta é o PL 1799/23, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG) e relatado na Câmara pela deputada Sonize Barbosa (PL-AP). O projeto já havia passado pelo plenário da Câmara e voltou para uma segunda análise porque os senadores alteraram o texto em 6 de maio deste ano. Com a aprovação das emendas, a tramitação no Congresso terminou. A ficha da proposição, agora identificada como PL 1.799-D/2023, registra desde 12 de agosto o status de aguardando envio à sanção.
“Aguardando Envio à Sanção” é o registro que consta na ficha de tramitação do PL 1.799-D/2023 no portal da Câmara dos Deputados, com data de 12 de agosto de 2026.
O que a proposta determina
A avaliação será feita preferencialmente no mês do aniversário da paciente, um critério que serve tanto para a mulher lembrar da data quanto para a rede distribuir os atendimentos ao longo do ano. O acompanhamento reúne consulta médica e exames.
Os protocolos terão de considerar as doenças e os agravos mais frequentes em cada perfil, levando em conta:
- faixa etária da paciente;
- raça e etnia;
- classe social e local de residência;
- parâmetros epidemiológicos da região;
- eventual condição de deficiência, item incluído pelos senadores.
Entre os exames citados no texto estão os voltados à identificação de hipertensão arterial, diabetes e alterações de colesterol. São três condições que costumam avançar por anos sem sintoma perceptível e que respondem por boa parte das internações que poderiam ser evitadas com acompanhamento na rede básica.
Como isso chega a quem usa o SUS no DF
A porta de entrada desse tipo de avaliação é a atenção primária, ou seja, as unidades básicas de saúde onde atuam as equipes de saúde da família. É nesse nível da rede que já são feitos o exame preventivo, a aferição de pressão, a checagem de glicemia e o encaminhamento para mamografia. O que a proposta faz é transformar em obrigação legal uma rotina que hoje depende da procura espontânea da paciente ou de campanha pontual de mobilização.
A diferença prática aparece no acompanhamento de quem não tem queixa. Uma mulher de 45 anos sem sintoma raramente é chamada para uma avaliação geral; procura a unidade quando algo dói. Com a periodicidade anual prevista em lei, o serviço passa a ter de organizar a busca ativa dessa paciente e registrar o retorno.
O texto não cria uma lista fechada de exames iguais para todo o país. A definição fica com os protocolos e as diretrizes do Ministério da Saúde, que deverão ser ajustados ao perfil de cada grupo. Também não há, no projeto aprovado, prazo fixo para que estados e municípios estruturem a oferta, o que na prática joga o ritmo de implantação para a regulamentação posterior à sanção.
Próximos passos
Com o fim da tramitação no Congresso, o projeto vai à Presidência da República, que pode sancionar o texto integralmente, vetar trechos ou vetá-lo por inteiro. Em caso de veto parcial, os pontos vetados voltam ao Congresso para nova votação.
A Constituição dá ao presidente 15 dias úteis para se manifestar, contados do recebimento do texto. Se o prazo terminar sem manifestação, ocorre a sanção tácita: a lei é considerada aprovada e a promulgação passa a ser obrigação do próprio Executivo e, na omissão, do presidente do Senado. Na prática, isso significa que a definição sobre o check-up anual deve sair até o início de setembro.
Vale separar dois instrumentos que costumam ser confundidos. Campanha de conscientização, como as que marcam outubro e novembro, é ação de comunicação com data marcada. Avaliação periódica é rotina de acompanhamento, com registro em prontuário e retorno programado. O projeto aprovado trata do segundo caso, e é isso que muda a exigência sobre a rede: não basta divulgar, é preciso ofertar e registrar.
Depois da sanção, a norma precisa ser regulamentada para valer na ponta. É nessa etapa que ficam definidos o rol de exames por faixa etária, o fluxo de agendamento e a forma como as secretarias estaduais e distritais de saúde vão registrar a avaliação anual no prontuário eletrônico.
O SUS já vinha ampliando linhas de rastreamento por norma federal. Em agosto, o Ministério da Saúde incorporou o teste imunoquímico fecal para rastreio de câncer colorretal na rede pública, como o SouBrasília mostrou. A avaliação periódica da saúde da mulher segue a mesma lógica: identificar a doença antes do sintoma, quando o tratamento é mais barato e mais eficaz.
Perguntas frequentes
O check-up anual para mulheres no SUS já está valendo?
Ainda não. A Câmara aprovou o texto em 12 de agosto de 2026 e o projeto seguiu para sanção presidencial. Depois da sanção, a norma precisa ser regulamentada para valer na rede.
De quanto em quanto tempo será a avaliação?
Pelo menos uma vez por ano, preferencialmente no mês do aniversário da paciente, com consulta médica e exames.
Quais exames estão previstos?
O texto cita exames para identificar hipertensão arterial, diabetes e alterações de colesterol. A lista completa depende dos protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, ajustados por faixa etária e perfil epidemiológico.
Qual é o número do projeto?
PL 1799/2023, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), relatado na Câmara pela deputada Sonize Barbosa (PL-AP). Após a análise das emendas do Senado, passou a ser identificado como PL 1.799-D/2023.








