A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que permite descontar o aluguel residencial diretamente da folha de pagamento, com limite de 30% da remuneração disponível. O texto cria uma nova garantia locatícia e segue para análise do Senado.
A proposta é o Projeto de Lei 462/2011, que tramitava havia 15 anos. Ela institui uma modalidade de consignação salarial destinada ao pagamento do aluguel e dos encargos da locação, como condomínio e IPTU, quando previstos em contrato.
Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão autorizar o desconto. A autorização é voluntária: o inquilino decide se quer usar o modelo, e o empregador ou o órgão pagador repassa o valor ao locador.
Como funciona o aluguel consignado
A lógica é a mesma do crédito consignado. Como o valor sai antes de o salário cair na conta, o risco de calote diminui, e o proprietário pode dispensar as garantias tradicionais que hoje travam contratos de locação.
- Desconto limitado a 30% da remuneração disponível do inquilino
- Autorização voluntária, feita pelo próprio locatário
- Dispensa de fiador e de depósito caução, a critério das partes
- Mais de uma pessoa pode participar da mesma garantia consignada, somando margens até cobrir o aluguel
- Cada participante respeita individualmente o teto de 30% da própria remuneração
A possibilidade de somar margens atende a arranjos comuns em Brasília, como estudantes que dividem apartamento e casais em que só um tem renda formal suficiente para passar na análise da imobiliária.
Pelo texto aprovado, a consignação é uma alternativa às garantias já previstas na Lei do Inquilinato, e não uma substituição obrigatória. Fiador, caução e seguro-fiança continuam valendo para quem preferir.
O que trava a locação hoje
Quem procura imóvel para alugar no Distrito Federal esbarra em três exigências recorrentes: fiador com imóvel quitado na cidade, depósito caução de até três aluguéis ou contratação de seguro-fiança, que costuma custar o equivalente a um aluguel por ano.
Para quem acabou de chegar ao DF, achar fiador local é o obstáculo mais frequente. O consignado desloca a análise de risco do patrimônio do fiador para a estabilidade da renda do próprio inquilino.
Pontos que ainda dependem de regulamentação
O projeto não resolve sozinho toda a operação. Três pontos ficam para a regulamentação e para os contratos:
- Como o desconto é interrompido quando o inquilino é demitido ou muda de emprego
- Quem responde pelo repasse em caso de falha do empregador
- Como a margem consignável do aluguel convive com a de empréstimos já contratados pelo trabalhador
O terceiro ponto é o mais sensível para quem já tem consignado ativo. A margem de desconto em folha é limitada por lei e é disputada por empréstimos, cartão consignado e, agora, também pelo aluguel.
Quais garantias a lei já permite
A Lei do Inquilinato, a Lei 8.245 de 1991, lista as garantias que o proprietário pode exigir: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A regra atual proíbe exigir mais de uma delas no mesmo contrato, sob pena de nulidade da cobrança adicional.
A caução em dinheiro é limitada ao equivalente a três meses de aluguel e precisa ser depositada em caderneta de poupança, com os rendimentos revertidos ao inquilino no fim do contrato. Na prática, essa exigência tira do bolso de quem está se mudando o valor de três aluguéis de uma vez, somados ao primeiro mês e às despesas da mudança.
O seguro-fiança dispensa o fiador, mas cobra prêmio anual e faz análise de crédito do inquilino. Quem tem restrição no nome ou renda informal costuma ser recusado, o que empurra o candidato de volta para a exigência do fiador.
A conta da margem consignável
O desconto em folha tem teto legal e é disputado por mais de um produto. Trabalhadores com empréstimo consignado ativo, cartão consignado ou desconto de mensalidade sindical já comprometem parte da margem, e o aluguel entraria nessa mesma conta.
Quem estiver perto do limite pode não conseguir enquadrar o aluguel integral no desconto. Nesse caso, a alternativa prevista no texto é somar a margem de mais de um locatário do mesmo contrato, respeitado o teto individual de 30%.
Outro ponto que o contrato precisa endereçar é a saída do emprego. Sem vínculo, não há folha de onde descontar, e a garantia consignada deixa de funcionar. O que acontece com o contrato de locação nessa hipótese depende do que estiver escrito na cláusula de garantia.
Próximos passos
O texto vai ao Senado. Se for aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. Se os senadores mudarem o conteúdo, volta para nova votação na Câmara. Não há prazo definido para a análise.
Enquanto isso, o reajuste dos contratos em vigor continua seguindo os índices contratados. O SouBrasília mostrou o efeito da queda do IGP-M de julho sobre os reajustes de aluguel.
Perguntas frequentes
O desconto do aluguel em folha é obrigatório?
Não. Pelo texto aprovado na Câmara, a consignação depende de autorização do próprio inquilino, que pode optar pelas garantias tradicionais.
Qual é o limite do desconto?
O desconto está limitado a 30% da remuneração disponível do locatário.
Quem pode usar o aluguel consignado?
Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
A lei já está valendo?
Não. O projeto foi aprovado pela Câmara em 12 de agosto de 2026 e ainda precisa passar pelo Senado e por sanção presidencial.








