Projeto apresentado na Câmara dos Deputados obriga as companhias aéreas a conceder desconto mínimo de 50% na tarifa para passageiros que precisam viajar por causa de emergência familiar. O PL 2158/26, da deputada Socorro Neri (PP-AC), alcança dois casos: falecimento de parente e internação com risco de morte. A proposta foi apresentada na segunda-feira (10) e ainda não foi votada.
Pelo texto, o benefício vale para cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos. O desconto incide apenas sobre a tarifa aérea e não alcança as taxas aeroportuárias, que continuam cobradas integralmente. A concessão fica condicionada à disponibilidade de assentos no voo.
Como comprovar e em quanto tempo
O projeto prevê que o passageiro apresente documento que comprove a emergência. Podem ser usados:
- Certidão de óbito, no caso de falecimento
- Atestado ou declaração médica, no caso de internação com risco de morte
- Outros documentos válidos que comprovem a situação
O prazo para pedir o reembolso da diferença é de até sete dias após a emergência. Na prática, o desenho permite que o passageiro compre a passagem pelo preço cheio no momento da urgência, quando não há tempo de negociar, e peça a devolução de metade da tarifa em seguida.
Como funciona hoje
Não existe hoje obrigação legal de desconto por luto ou por internação de familiar. Algumas companhias oferecem tarifas especiais nesses casos por política comercial própria, com regras que variam de empresa para empresa e podem mudar sem aviso. A autora do projeto sustenta exatamente esse ponto na justificativa.
A proposta busca transformar essas práticas em obrigação legal, estabelecendo parâmetros mínimos de transparência, acesso e atendimento, sem afastar a liberdade tarifária do setor.
O problema que o texto tenta atacar é conhecido de quem já precisou viajar às pressas: a tarifa de última hora costuma ser a mais cara do sistema, porque as classes de menor preço se esgotam conforme a data do voo se aproxima. Quem compra no mesmo dia paga o valor da última classe disponível, e é justamente nessa situação que está a família que acabou de receber a notícia de uma morte ou de uma internação grave.
O que a lei já garante hoje
Mesmo sem regra específica para emergência familiar, o passageiro não está desprotegido. O Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente à venda de passagem aérea, e a Agência Nacional de Aviação Civil é o órgão que regula e fiscaliza o setor. As duas frentes cobrem informação clara sobre preço e condições, cumprimento do que foi anunciado na venda e regras de cancelamento e remarcação.
Se a companhia divulga uma tarifa de emergência ou de luto e depois nega o benefício sem justificativa, a recusa pode ser questionada como descumprimento de oferta. O registro na plataforma consumidor.gov.br gera protocolo e prazo de resposta da empresa, e serve de prova em eventual ação judicial.
O que ainda pode mudar
O PL 2158/26 tramita em caráter conclusivo em três comissões da Câmara: Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo significa que, se aprovado nos três colegiados e sem recurso para votação em plenário, o texto segue direto para o Senado. Depois disso ainda depende de sanção presidencial.
Pontos que costumam sofrer alteração nesse tipo de proposta e que valem acompanhamento:
- O rol de parentes cobertos, que pode ser ampliado ou reduzido
- A definição do que é internação com risco de morte, hoje dependente de laudo médico
- A obrigação de disponibilidade de assento, que pode esvaziar o benefício em rotas com alta ocupação
- O prazo de sete dias para o pedido de reembolso
Enquanto o projeto tramita, quem enfrenta uma emergência deve procurar o canal de atendimento da companhia antes de comprar e guardar todos os comprovantes. Reclamações sobre negativa de tarifa anunciada como social ou de emergência podem ser registradas no consumidor.gov.br e nos órgãos de defesa do consumidor.
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Perguntas frequentes
O desconto de 50% em passagem por emergência familiar já vale?
Não. O PL 2158/26 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 10 de agosto de 2026 e ainda tramita em três comissões. Enquanto não for aprovado nas duas Casas e sancionado, não existe obrigação legal de desconto.
Quais parentes o projeto cobre?
Cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos, nos casos de falecimento ou de internação com risco de morte.
O desconto valeria também sobre as taxas do aeroporto?
Não. Pelo texto, o abatimento mínimo de 50% incide apenas sobre a tarifa aérea. As taxas aeroportuárias continuam cobradas integralmente.
O que fazer hoje quando é preciso viajar às pressas?
Procurar o canal de atendimento da companhia antes de comprar, perguntar se há tarifa de emergência ou de luto e guardar todos os comprovantes. Se a empresa anunciar o benefício e depois negar, o caso pode ser registrado no consumidor.gov.br e nos órgãos de defesa do consumidor.








