Atendimento por robô: projeto obriga empresa a responder em 1 dia útil

agosto 12, 2026
Atendente de central de relacionamento com fone de ouvido diante do computador

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer obrigar as empresas a dar a primeira resposta ao consumidor em até um dia útil no atendimento não presencial e a identificar de forma clara quando quem responde é um sistema automatizado. O PL 2406/26, do deputado Reimont (PT-RJ), foi apresentado neste mês e ainda não passou por nenhuma votação.

O texto trata do canal que virou padrão nas grandes empresas: chat no site, robô no WhatsApp e assistente virtual no aplicativo. Hoje, esse tipo de atendimento não tem prazo próprio previsto em lei, e a saída do cliente para um atendente humano depende da boa vontade de cada empresa.

A diferença em relação ao telefone é jurídica, não apenas tecnológica. As obrigações de prazo e de atendimento humano foram escritas pensando no call center, e o texto atual não alcança com clareza o chat automatizado. É essa lacuna que o projeto pretende fechar.

O que o projeto determina

  • Primeira resposta ao consumidor em até um dia útil no atendimento não presencial;
  • Identificação clara de que o atendimento é feito por sistema automatizado, para que o cliente não seja induzido a erro;
  • Atendimento humano imediato sempre que o consumidor solicitar;
  • Transparência no uso de inteligência artificial na relação com o cliente;
  • Direito a abatimento na fatura seguinte ou restituição proporcional quando o serviço falhar;
  • Proibição de cobrar multa por quebra de fidelidade quando o serviço prestado for inadequado.

Os dois últimos pontos são os de efeito financeiro mais direto. Pela regra proposta, o consumidor que ficou dias sem internet ou sem sinal de telefonia não precisaria negociar desconto: teria direito ao abatimento proporcional. E quem cancela um contrato porque o serviço não funciona não pagaria a multa de fidelidade.

Em que estágio o texto está

O PL 2406/26 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo significa que, se as três comissões aprovarem o texto e nenhum recurso for apresentado, o projeto pode seguir ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara.

Ainda não há relator designado nem data marcada para votação. Projeto apresentado não é projeto aprovado, e nada do que está no texto vale hoje.

O que já é obrigatório

O consumidor não está desamparado enquanto o projeto tramita. O Decreto 11.034/2022, conhecido como Lei do SAC, já obriga empresas de setores regulados, como telefonia, internet, energia, planos de saúde e aviação, a manter canal de atendimento disponível 24 horas por dia e a oferecer atendimento humano por no mínimo oito horas diárias. O decreto também fixa prazo de sete dias corridos para a resposta definitiva à demanda do cliente.

O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, garante informação clara e adequada sobre produtos e serviços e responsabiliza o fornecedor por vício na prestação. É com base nele que os Procons aplicam multa a empresa que empurra o cliente para um robô sem saída.

Como o morador do DF reclama hoje

No Distrito Federal, o Procon-DF recebe reclamação presencial nas unidades de atendimento e pelo site do órgão. O registro exige o número do protocolo do atendimento na empresa, o que reforça uma orientação prática: anote sempre o protocolo, inclusive quando o atendimento foi feito por robô.

A plataforma federal consumidor.gov.br é o outro caminho e costuma ser mais rápido para empresas cadastradas. O prazo de resposta é de dez dias e o histórico fica registrado, o que serve de prova em eventual ação no Juizado Especial Cível.

Guardar print da conversa com o assistente virtual também ajuda. Quando o atendimento é automatizado, a empresa nem sempre mantém gravação equivalente à do call center, e o registro do próprio consumidor vira a única evidência do que foi prometido.

Onde o consumidor mais perde tempo

As reclamações sobre atendimento automatizado costumam se concentrar em três pontos. O primeiro é o robô que responde em ciclo: o cliente digita o problema, recebe um menu, escolhe uma opção e volta ao início. O segundo é a promessa de retorno que nunca chega, feita por um sistema que não gera protocolo. O terceiro é o cancelamento, etapa em que o caminho automatizado costuma sumir e o cliente é empurrado para uma central telefônica com fila longa.

O projeto de Reimont ataca os três de forma indireta. O prazo de um dia útil cria um marco temporal verificável, a identificação obrigatória do robô impede que a empresa alegue ter havido atendimento humano e o direito ao atendente sob demanda elimina o labirinto de menus.

O material divulgado pela Agência Câmara não detalha qual sanção o projeto prevê para a empresa que descumprir as regras. Enquanto o texto não é analisado nas comissões, a fiscalização continua a cargo dos Procons e das ações individuais no Judiciário, caminho mais lento e que depende da iniciativa de cada consumidor.

O SouBrasília acompanha as pautas de defesa do consumidor no Congresso e nos órgãos de fiscalização. Recentemente, o Procon lançou cartilha sobre apostas on-line e superendividamento.

Perguntas frequentes

O que muda com o PL 2406/26?

Se aprovado, o projeto obriga a empresa a dar a primeira resposta em até um dia útil no atendimento não presencial, identificar quando o atendimento é feito por robô e oferecer atendente humano imediato quando o cliente pedir.

O projeto já está valendo?

Não. O PL 2406/26 foi apresentado em agosto de 2026 e tramita em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há relator designado nem data de votação.

Quem é o autor do projeto?

O deputado Reimont (PT-RJ).

Já existe direito a atendimento humano hoje?

Sim, em setores regulados. O Decreto 11.034/2022, a Lei do SAC, obriga empresas como as de telefonia, internet, energia, planos de saúde e aviação a oferecer atendimento humano por no mínimo oito horas diárias e a responder à demanda em até sete dias corridos.

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