Um homem e uma mulher apontados como responsáveis pela morte da empresária Rebeca Sousa, de 29 anos, foram presos na terça-feira, 11 de agosto, em uma casa em Arniqueira, no Distrito Federal. Breno César de Sousa Rodrigues e Maria Clara Noronha de Oliveira Miranda Carvalho foram localizados pelo Grupo de Investigações de Homicídios (GIH) da Polícia Civil de Goiás, que apura o crime ocorrido em Águas Lindas de Goiás.
O homicídio aconteceu na noite de 3 de julho, na residência das vítimas. Segundo a investigação, os dois foram até a casa para cobrar uma dívida ligada a entorpecentes atribuída ao irmão da empresária. Durante a cobrança houve discussão, e Rebeca foi atingida por duas facadas, uma delas no peito. Ela morreu no local.
Segunda mulher foi ferida e conseguiu fugir
Outra mulher que estava na casa foi atingida na cabeça enquanto tentava escapar. Ela conseguiu se esconder e sobreviveu. O caso é apurado como homicídio consumado e tentativa de homicídio praticados no mesmo episódio.
Breno já tinha três mandados de prisão em aberto por outras tentativas de homicídio quando o crime ocorreu. Ele estava em liberdade condicional por um homicídio cometido em dezembro de 2024, no qual a vítima foi o próprio sogro. Os dois presos optaram por permanecer em silêncio na delegacia, direito assegurado a qualquer investigado.
A liberdade condicional é o benefício que permite ao condenado cumprir fora do presídio o restante da pena, sob condições fixadas pelo juiz, como comparecimento periódico em juízo e proibição de mudar de comarca sem autorização. O Código Penal determina a revogação obrigatória do benefício quando o beneficiário é condenado por crime doloso cometido durante o período de prova, com retorno ao regime fechado e perda do tempo já cumprido em liberdade.
Os mandados de prisão em aberto ficam registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e consultado por qualquer polícia do país em abordagem de rotina. É esse cadastro que permite a uma equipe de Goiás pedir apoio no Distrito Federal sem depender de nova ordem judicial.
Fuga terminou do outro lado da divisa
O trajeto do casal explica por que uma investigação de Goiás terminou em uma casa do Distrito Federal. Águas Lindas de Goiás fica a cerca de 50 quilômetros do centro de Brasília e integra a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF). O deslocamento entre os dois lados da divisa é diário para trabalho, saúde e comércio, e o mesmo fluxo serve a quem tenta se afastar do local de um crime.
Para o morador do DF, o dado prático é esse: procurado por homicídio em Goiás não significa procurado longe. A cooperação entre a Polícia Civil de Goiás e as forças de segurança do Distrito Federal é o que permite localizar suspeitos em endereços de regiões administrativas como Arniqueira, Samambaia, Ceilândia e Recanto das Emas.
Cobrança de dívida e violência doméstica ao alcance
A motivação registrada pela polícia, cobrança de dívida ligada a drogas, aparece com frequência em homicídios do Entorno. A vítima nesse tipo de caso costuma não ser a pessoa devedora, e sim alguém do círculo familiar que estava em casa no momento da cobrança. Foi o que ocorreu com Rebeca, atingida por uma dívida atribuída ao irmão.
Denúncias sobre ameaça, cobrança violenta e tráfico podem ser feitas de forma anônima. No Distrito Federal, o canal é o 197, da Polícia Civil do DF, que funciona 24 horas. Em Goiás, o número é o 197 da Polícia Civil goiana, e o 190 atende emergências nos dois lados da divisa.
Próximos passos do caso
Os dois presos ficam à disposição da Justiça de Goiás, onde o inquérito segue em andamento. Concluída a investigação, cabe ao Ministério Público goiano oferecer denúncia, e ao Judiciário decidir sobre a manutenção da prisão e sobre o recebimento da acusação.
Homicídio qualificado é crime doloso contra a vida e vai a júri popular, etapa que costuma levar meses após a denúncia. A defesa pode pedir revogação da prisão preventiva a qualquer momento do processo. Até que haja condenação com trânsito em julgado, os dois respondem como acusados, e a polícia trata as conclusões do inquérito como indicativos de autoria, não como sentença.








