A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou na segunda-feira (10) as resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. As revogações foram publicadas no Diário Oficial da União e abrem caminho para que farmácias vendam remédios por aplicativos de entrega.
No caso do Rappi, a agência usou a Resolução-RE nº 3.139/2026 para derrubar a restrição que alcançava comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos na plataforma. O texto cita a Lei nº 15.357, de março de 2026, que passou a autorizar farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos ao consumidor.
O que muda para quem compra
Na prática, o aplicativo funciona como vitrine e transportador. Quem vende continua sendo a farmácia licenciada, e é ela que responde pelo armazenamento, pela dispensação e pelo cumprimento das exigências sanitárias. A plataforma não passa a ser uma farmácia digital por conta própria.
A própria Anvisa fez a ressalva ao anunciar a decisão: as revogações não isentam as empresas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável e não implicam autorização automática para a venda de produtos farmacêuticos. A situação será definida pelas regras que a agência ainda vai publicar para regulamentar a mudança prevista na lei.
Enquanto essas regras não saem, valem as normas gerais de dispensação. Medicamentos sob prescrição continuam exigindo receita, e os de controle especial seguem submetidos à retenção de receituário, o que na prática limita esse grupo à retirada presencial ou a modelos de conferência já previstos em norma.
O que ainda depende de regulamentação
- Quais classes de medicamentos poderão circular por aplicativo de entrega
- Como será feita a checagem de receita nas vendas digitais
- Exigências de transporte, temperatura e integridade da embalagem
- Responsabilidade da plataforma em caso de erro na entrega ou desvio
- Como a fiscalização sanitária vai acompanhar a operação
Para o consumidor do Distrito Federal, o efeito imediato é limitado: a liberação retira uma trava administrativa, mas a oferta depende de cada rede de farmácias fechar contrato com as plataformas e da regulamentação da Anvisa. As farmácias que já operam entrega própria por aplicativo continuam funcionando como antes.
O que fazer em caso de problema
Reclamações sobre venda irregular de medicamentos podem ser registradas na Anvisa pelo canal de atendimento ao cidadão da agência e na Vigilância Sanitária do DF, ligada à Secretaria de Saúde. Compra de remédio sem registro sanitário ou com promessa de efeito terapêutico não comprovado segue proibida em qualquer canal, físico ou digital. A agência tem intensificado esse tipo de ação: em julho, proibiu a venda do Ozempic Natural e de outros dois produtos para emagrecer.
A entrada dos grandes aplicativos no mercado farmacêutico é disputada desde 2020, quando a Anvisa passou a editar medidas preventivas contra as plataformas. A mudança na lei em março deste ano inverteu o desenho: a venda por canal digital deixou de ser vedada e passou a depender de regulamentação.
Perguntas frequentes
Já posso comprar remédio pelo iFood ou pelo Rappi?
A proibição foi revogada, mas a oferta depende de a farmácia licenciada contratar a plataforma e das regras que a Anvisa ainda vai publicar.
Medicamento com receita pode ser entregue por aplicativo?
As exigências de prescrição continuam valendo. Produtos de controle especial seguem sujeitos à retenção de receita, e a Anvisa ainda vai detalhar como será a checagem no canal digital.
Quem responde se a entrega vier errada?
A farmácia licenciada responde pela dispensação. A divisão de responsabilidade com a plataforma é um dos pontos que a Anvisa vai regulamentar.
Qual lei permitiu a mudança?
A Lei nº 15.357, de março de 2026, que autorizou farmácias e drogarias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega.








