Um ciclista morreu atropelado por um carro na noite deste sábado (8/8) na BR-060, em frente ao Parque Leão, na altura de Samambaia. O atendimento começou por volta das 20h e foi feito por duas viaturas de socorro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A identidade do homem não foi divulgada.
Ao chegar, a equipe encontrou um veículo Fiesta e o ciclista caído na pista. Durante o atendimento inicial, os socorristas constataram que ele já não apresentava sinais vitais, e o óbito foi confirmado após exames feitos pela equipe médica. Uma faixa da rodovia e o acostamento ficaram bloqueados enquanto durou a ocorrência.
O motorista do carro não se feriu, não precisou de transporte para hospital e permaneceu no local. A cena ficou aos cuidados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelo trecho. As informações são do CBMDF e foram publicadas pelo Metrópoles na noite de sábado.
O trecho e o histórico
A BR-060 corta o Distrito Federal no sentido Goiânia e concentra tráfego pesado de carga somado ao deslocamento diário de moradores das regiões administrativas do lado oeste do DF. O trecho na altura de Samambaia mistura velocidade alta de rodovia com acesso a áreas urbanas, o que coloca ciclista e pedestre na mesma faixa de risco de veículos em velocidade de pista.
Não é a primeira morte de ciclista registrada na rodovia. Em março de 2023, um ciclista de 44 anos morreu atropelado na BR-060, na região do Engenho das Lajes, no Entorno do DF. Naquele caso, o motorista fugiu do local.
O que diz a lei sobre bicicleta na pista
O Código de Trânsito Brasileiro trata da circulação de bicicletas no artigo 58. O texto determina que, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível usá-los, a bicicleta deve circular nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Há também uma regra específica para quem dirige. O artigo 201 do CTB prevê multa para o condutor que deixar de guardar distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. A infração é classificada como média.
Como a apuração costuma seguir
Em atropelamento com morte em rodovia federal, a PRF preserva a cena, colhe os dados iniciais e encaminha a ocorrência para a autoridade policial responsável pela investigação. A perícia levanta pontos como velocidade, posição dos veículos, condição de iluminação e sinalização do trecho, elementos que definem o enquadramento posterior.
O Código de Trânsito Brasileiro trata o homicídio culposo na direção de veículo automotor no artigo 302, com pena de detenção de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de obter a habilitação. A pena é aumentada de um terço à metade em situações previstas no próprio artigo, entre elas quando o condutor não tem habilitação, quando o fato ocorre em faixa de pedestres ou calçada e quando ele deixa de prestar socorro à vítima podendo fazê-lo sem risco pessoal.
Deixar de socorrer também tem tipificação própria. O artigo 304 prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa, para o condutor que não presta socorro imediato à vítima nem aciona a autoridade pública, e o parágrafo único registra que a punição incide mesmo quando a omissão é suprida por terceiros ou quando a morte é instantânea. Neste caso da BR-060, o motorista permaneceu no local, segundo o CBMDF.
Cuidados em rodovia
- Usar luz vermelha traseira e refletivos, obrigatórios à noite
- Circular no bordo direito da pista, no mesmo sentido do fluxo
- Preferir o acostamento sempre que ele estiver em condições de uso
- Vestir roupa clara ou colete refletivo em trechos sem iluminação
- Evitar travessias fora de passarela ou de ponto sinalizado
Em caso de acidente com vítima, o socorro no DF é acionado pelo 193, do Corpo de Bombeiros. Em rodovias federais, a ocorrência também deve ser comunicada à PRF, pelo 191.
Perguntas frequentes
Onde foi o atropelamento?
Na BR-060, em frente ao Parque Leão, na altura de Samambaia, no Distrito Federal.
Quando aconteceu?
Por volta das 20h do sábado, 8 de agosto de 2026.
O motorista fugiu?
Não. Segundo o CBMDF, ele não se feriu e permaneceu no local. A cena ficou aos cuidados da PRF.
O que o CTB diz sobre ultrapassar um ciclista?
O artigo 201 prevê multa para quem não guarda a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. A infração é média.








