A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 82/26, que proíbe condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito de reduzir o tempo de prisão com trabalho ligado às Forças Armadas. A proposta foi divulgada pela Agência Câmara nesta sexta-feira (7) e altera a Lei de Execução Penal, a Lei 7.210, de 1984.
O texto atinge militares da ativa, da reserva e reformados. Pela redação, quem foi condenado por esses crimes fica impedido de exercer qualquer função vinculada às Forças Armadas com a finalidade de remição, ou seja, de abater dias da pena em troca de trabalho. A restrição alcança atividades voltadas à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
A autora argumenta que manter condenados em funções militares durante o cumprimento da pena contradiz a natureza do crime pelo qual foram punidos.
“Entendemos que o direito ao trabalho deve ser preservado, mas exercido fora das Forças Armadas, por representar um perigo simbólico”, afirma Erika Hilton na justificativa do projeto.
Como funciona a remição hoje
A Lei de Execução Penal permite ao condenado em regime fechado ou semiaberto reduzir a pena pelo trabalho e pelo estudo. A regra em vigor desde 1984, com a redação dada pela Lei 12.433, de 2011, prevê:
- um dia de pena descontado a cada três dias de trabalho;
- um dia de pena descontado a cada doze horas de frequência escolar, divididas em pelo menos três dias;
- jornada diária de trabalho entre seis e oito horas, com descanso aos domingos e feriados;
- perda de até um terço do tempo remido em caso de falta grave, a critério do juiz da execução.
A lei atual não faz distinção pelo tipo de crime na hora de autorizar o trabalho. Quem cumpre pena pode ser designado para atividades internas ou externas conforme decisão do juízo da execução e disponibilidade do órgão que recebe o preso. É esse ponto que o projeto quer restringir.
O que muda se o texto virar lei
Na prática, a proposta cria uma exceção dentro da Lei de Execução Penal. O condenado por crime contra o Estado Democrático de Direito continuaria com direito a trabalhar e a remir pena, mas em qualquer setor que não seja a estrutura militar. A justificativa apresentada por Hilton cita casos de oficiais de alta patente que, cumprindo pena por planos golpistas, receberam autorização para atuar em estruturas ligadas ao comando militar.
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito estão no Código Penal desde 2021, quando a Lei 14.197 revogou a Lei de Segurança Nacional e criou o rol atual, que inclui abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Esses são os tipos usados nas condenações do Supremo Tribunal Federal relacionadas aos ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, segue para o Plenário. Como não tramita em caráter conclusivo, o texto precisa passar pelo voto dos deputados em Plenário e, se aprovado, pelo Senado antes de virar lei.
Nenhuma das comissões havia designado relator até a publicação da notícia pela Agência Câmara. A distribuição às comissões depende de despacho da presidência da Casa, comandada pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
A pauta legislativa sobre execução penal ganhou espaço na Câmara em 2026. Em julho, os deputados aprovaram um projeto que reduz penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, texto que segue no Senado. O PL 82/26 anda na direção oposta ao endurecer as condições de cumprimento para o mesmo grupo de condenados.
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O inteiro teor da proposta está disponível na página de proposições da Câmara dos Deputados, com o número PL 82/2026.








