TJDFT nega aluguel a ex-marido afastado do imóvel por protetiva

agosto 8, 2026
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em dia de céu azul

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, o pedido de um homem que queria receber aluguel da ex-esposa pelo uso do imóvel do casal. Ele havia sido afastado da residência por medida protetiva de urgência. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (7).

No recurso, o ex-marido sustentou que a mulher e o filho ocupavam sozinhos o apartamento comprado durante o casamento e que, por isso, ele teria direito a uma compensação financeira pela metade que lhe cabe. Argumentou ainda que a ex-companheira seria proprietária de outro imóvel, este sim gerador de renda.

O colegiado não acolheu nenhum dos dois argumentos. Segundo os autos, não havia informação de que a medida protetiva tivesse sido revogada nem elementos que demonstrassem exploração econômica do bem. Sem esse quadro, disse a Turma, não existe a vantagem indevida que justificaria o pagamento.

“O arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum depende da existência de vantagem indevida de um dos coproprietários”, registrou a relatora.

O que é o arbitramento de aluguel

Quando duas pessoas são donas do mesmo imóvel e apenas uma mora nele, a lei permite que a outra peça uma compensação em dinheiro pela parte que não usufrui. É o chamado arbitramento de aluguel, previsto no Código Civil e comum em separações, inventários e disputas entre herdeiros.

A discussão muda quando a saída de um dos proprietários não foi voluntária. Nos casos de violência doméstica, o afastamento do lar é uma ordem judicial prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), aplicada justamente para proteger a mulher. Cobrar aluguel de quem permaneceu na casa, nesse cenário, transferiria à vítima o custo de uma medida criada em seu favor.

O entendimento não é novo. Em março de 2022, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que não cabe arbitramento de aluguel em favor do coproprietário afastado do imóvel por medida protetiva. A decisão do TJDFT segue essa linha.

O que muda na prática para quem tem protetiva no DF

Para a mulher que obteve o afastamento do agressor, a leitura prática é direta: enquanto a medida estiver em vigor e não houver prova de que ela explora o imóvel comercialmente, o pedido de aluguel tende a ser negado. Isso vale mesmo quando o bem foi comprado pelos dois durante a relação e mesmo quando ainda não houve partilha.

Alguns pontos ajudam a entender o alcance da decisão:

  • A medida protetiva precisa estar vigente. Se for revogada, o cenário jurídico muda e o pedido pode ser reanalisado.
  • A partilha de bens continua a correr normalmente. A decisão trata da compensação pelo uso, não da divisão do patrimônio.
  • Alugar o imóvel a terceiros ou usá-lo como fonte de renda pode configurar a vantagem indevida citada pela relatora.
  • Ter outro imóvel em nome da mulher, por si só, não foi considerado motivo para autorizar a cobrança.

Como pedir medida protetiva no Distrito Federal

A solicitação pode ser feita em qualquer delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal, com atendimento 24 horas, e não depende de advogado. A vítima registra a ocorrência e pede as medidas na própria delegacia, que encaminha o pedido ao Judiciário. A lei fixa prazo de 48 horas para a decisão judicial.

No DF, o atendimento especializado está concentrado nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deams) e na Casa da Mulher Brasileira, no Setor de Indústrias Gráficas, que reúne no mesmo endereço delegacia, Ministério Público, Defensoria Pública, juizado e acolhimento psicossocial. Em situação de risco imediato, o caminho é o 190. Denúncias também podem ser feitas pelo 180, canal nacional gratuito e anônimo.

Entre as medidas que podem ser determinadas pelo juiz estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio, a suspensão do porte de arma e a fixação de alimentos provisórios. O descumprimento é crime, com pena de três meses a dois anos de detenção.

Leia também: Maria da Penha Vai à Escola abre inscrições para palestras no DF.

O TJDFT mantém no portal do tribunal uma área de jurisprudência dedicada à Lei Maria da Penha, com decisões organizadas por tema, incluindo o uso do imóvel comum após o afastamento. As sessões da 8ª Turma Cível e os acórdãos publicados podem ser consultados no site do tribunal.

Faz parte da rede de portais NYX · Distrito News — noticias do Distrito Federal