O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, em sessao plenaria desta quarta-feira (30), a Lei 14.784/2023, que prorrogou ate 2027 a desoneracao da folha de pagamento para 17 setores produtivos e municipios, por descumprimento de regras de responsabilidade fiscal.
O relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pela maioria do plenario. O STF entendeu que o Congresso aprovou a medida sem apresentar estimativa de impacto financeiro e sem observar o principio da sustentabilidade orcamentaria previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Corte preservou os efeitos ja produzidos pela norma, ou seja, empresas que aproveitaram o beneficio nao precisam devolver valores. A decisao tambem nao afeta o acordo firmado entre governo e Congresso em 2024, que preve reoneracao progressiva ate 2027.
Os 17 setores beneficiados incluem call centers, tecnologia da informacao, transporte rodoviario e construcao civil, atividades com presenca significativa em Taguatinga, Aguas Claras e SIA, no DF. A reoneracao gradual deve elevar o custo da folha em ate 20 pontos percentuais ao longo de tres anos.
A Advocacia-Geral da Uniao sustentou que a renuncia fiscal anual chegava a R$ 26 bilhoes. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou a decisao e afirmou que a Corte reforcou a responsabilidade fiscal como clausula constitucional.








