Projeto inclui aluno com deficiência no regime escolar especial

agosto 8, 2026
Sala de aula vazia com carteiras brancas, cadeiras verdes e folhas de exercício sobre as mesas

A Câmara dos Deputados analisa um projeto que inclui o estudante com deficiência entre os beneficiários do regime escolar especial previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O PL 934/26 vale para os casos em que a deficiência impede a frequência regular às aulas e foi divulgado pela Agência Câmara em 7 de agosto de 2026.

A Lei 9.394/96, a LDB, já prevê o regime escolar especial, mas o dirige a quem está impossibilitado de ir à escola por motivo de saúde. É a regra que permite à rede oferecer atividades domiciliares, aulas remotas ou outro formato de acompanhamento a um aluno internado ou em tratamento prolongado. A deficiência não aparece no texto atual.

O que a proposta acrescenta à LDB

O projeto faz duas coisas. Primeiro, coloca a deficiência ao lado da doença como situação que autoriza o regime especial, desde que ela impeça a frequência regular. Segundo, cobra do poder público critérios próprios para dois pontos que hoje ficam no vácuo:

  • como registrar a frequência do estudante atendido fora da sala de aula;
  • como avaliar o desempenho desse aluno sem submetê-lo ao mesmo calendário de provas da turma.

Autor da proposta, o deputado licenciado Murilo Galdino (PB) argumenta que a ausência de menção expressa na lei deixa a decisão nas mãos de cada escola e produz respostas desiguais dentro da mesma rede.

Segundo a justificativa apresentada à Câmara, a legislação em vigor não menciona expressamente as pessoas com deficiência nem define critérios próprios para registrar a frequência e avaliar o desempenho desses estudantes.

Por que o registro de frequência importa

A frequência não é um detalhe burocrático. Ela decide reprovação por falta, entra no cálculo de repasses federais e serve de gatilho para a busca ativa escolar, o procedimento em que a escola aciona conselho tutelar e assistência social quando um aluno some das aulas.

Um estudante com deficiência que passa semanas em cirurgia, em terapia intensiva ou sem transporte adaptado disponível pode acumular faltas que, na leitura literal da norma, o levam à reprovação, mesmo tendo acompanhado o conteúdo por outro meio. O projeto tenta fechar essa brecha ao criar uma via formal de registro para o atendimento feito fora da sala.

Regime especial não é a mesma coisa que AEE

Vale separar duas políticas que costumam ser confundidas. O atendimento educacional especializado, previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), é o apoio que o estudante com deficiência recebe enquanto frequenta a escola: sala de recursos, profissional de apoio, material acessível, adaptação de prova. Ele pressupõe que o aluno está lá.

O regime escolar especial funciona do outro lado da linha. Ele existe para quando o aluno não consegue estar lá. Um não substitui o outro, e é essa lacuna que o PL 934/26 quer preencher: o estudante com deficiência tem hoje o apoio garantido dentro da escola, mas não tem previsão expressa de continuidade quando a condição o impede de chegar até ela.

A distinção também pesa no orçamento. O atendimento especializado tem financiamento próprio no Fundeb, com fator de ponderação específico. O regime especial não tem regra equivalente, o que ajuda a explicar por que redes com menos estrutura tendem a simplesmente registrar falta.

Como o texto tramita

O PL 934/26 será analisado em caráter conclusivo por três comissões: Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo dispensa a votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso assinado por um décimo dos deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelo Senado.

A proposta entra em uma fila de projetos sobre inclusão escolar que a Câmara vem movimentando em 2026. Um deles trata do atendimento especializado no Enem e nos vestibulares; outro prioriza recursos do PDDE para escolas com mais alunos incluídos. Nenhum deles altera a LDB, o que dá ao PL 934/26 alcance diferente: a mudança valeria para toda a educação básica, nas redes pública e privada.

O que ainda não está definido

O texto não fixa prazo para que Estados, Distrito Federal e municípios editem os critérios de frequência e avaliação, nem estabelece quem certifica que a deficiência impede a frequência regular. Esse desenho tende a ser discutido no relatório da Comissão de Educação, primeira parada da proposta. Até a publicação desta reportagem, nenhum relator havia sido designado.

Perguntas frequentes

O que é o regime escolar especial da LDB?

É a previsão da Lei 9.394/96 que autoriza a escola a oferecer atividades domiciliares, aulas remotas ou outro formato de acompanhamento ao estudante impossibilitado de frequentar as aulas. Hoje o texto trata apenas de impedimento por motivo de saúde.

O PL 934/26 já vale?

Não. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça. Depois precisa ser aprovado pelo Senado.

Quem pode pedir o regime especial se o projeto for aprovado?

O estudante com deficiência cuja condição impeça a frequência regular às aulas, na mesma lógica hoje aplicada a quem está impossibilitado por motivo de saúde.

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