dom, 1 nov

VR e VA devem valer em qualquer maquininha em novembro, mas o setor diz que não está pronto

O prazo de 360 dias do Decreto 12.712 para a interoperabilidade de VR e VA vence em novembro. A Abrasel diz que os sistemas ainda não conversam.

Por Redação Sou Brasília 4 min de leitura
Atendente de uma pizzaria estende um cartão ao lado da maquininha, sobre o balcão com caixas de pizza (foto de arquivo)
Foto: Kampus Production/Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. O que o decreto manda fazer?
  2. Quais regras do decreto já estão valendo?
  3. Por que o setor diz que não vai funcionar em novembro?
  4. O que muda para quem recebe o benefício?

A partir de 7 de novembro, as maquininhas habilitadas para vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) devem aceitar cartões de qualquer bandeira, segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O prazo vem do Decreto 12.712/2025, que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas a própria Abrasel avisa que os sistemas ainda não estão integrados.

O que o decreto manda fazer?

O decreto foi assinado em 11 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União no dia 12. O artigo 177 obriga os arranjos de pagamento do PAT a garantir "interoperabilidade plena", com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos. Na prática, o cartão de uma operadora de benefícios passa a funcionar na maquininha de qualquer credenciadora, como já ocorre com o cartão de crédito.

O prazo para essa etapa é de 360 dias contados da publicação do decreto, o que leva a 7 de novembro de 2026. O texto compilado no site do Planalto, consultado em 1º de novembro, mantém esse prazo. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) descreve a mudança, no documento de perguntas e respostas do programa, como a abertura gradual dos arranjos: primeiro a estrutura do mercado, depois a integração entre os sistemas.

Quais regras do decreto já estão valendo?

A interoperabilidade é a última de uma série de etapas com prazos escalonados. As outras já venceram, segundo o cronograma do próprio MTE:

RegraPrazo após a publicaçãoData de referência
Taxa máxima de 3,6% para o estabelecimento, com tarifa de intercâmbio de até 2% dentro desse limite90 diasfevereiro de 2026
Repasse ao estabelecimento em até 15 dias corridos90 diasfevereiro de 2026
Abertura dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores180 diasmaio de 2026
Interoperabilidade plena entre bandeiras360 diasnovembro de 2026

O decreto também proíbe exclusividade de rede ou bandeira, cobrança de tarifa adicional não prevista no regulamento e contratos de exclusividade entre operadoras e redes comerciais. A fiscalização cabe ao MTE.

Por que o setor diz que não vai funcionar em novembro?

A Abrasel afirma que apoia a interoperabilidade, mas avalia que o mercado não está pronto. "Até onde temos conhecimento, ela não vai funcionar em novembro. Os sistemas não estão integrados e as empresas não conhecem o sistema do governo", disse Paulo Solmucci, presidente-executivo da entidade. A associação diz que as grandes empresas do setor de benefícios ouvidas por ela afirmam não ter condições de operar na data.

O gargalo apontado é o chamado "trilho voucher", canal exclusivo para os vales. Segundo a Abrasel, as próprias empresas de maquininhas dizem que ele ainda não opera plenamente, e parte das transações é processada como débito ou crédito. Para o estabelecimento, a mudança não exige troca de equipamento nem gera custo adicional, porque a integração cabe às operadoras dos benefícios em parceria com as credenciadoras.

Há ainda uma distorção nas taxas. O teto de 3,6% vale para os vales do PAT, criado em 1976. O auxílio-alimentação, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, ficou fora do decreto e não tem limite de taxa nem de prazo. A Abrasel diz que bares e restaurantes pagam de 6% a 7%, às vezes mais, para aceitar essa modalidade, e que a diferença dificulta a conciliação, já que o estabelecimento não sabe qual vale está recebendo.

O que muda para quem recebe o benefício?

O MTE informa que o trabalhador continua recebendo normalmente e que a mudança principal é a ampliação da rede de atendimento, com uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras. O saldo segue reservado à compra de alimentos e refeições. O empregador não pode exigir exclusividade de rede ou bandeira.

O MTE lista também o que a empresa que concede o benefício deve fazer: orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso do vale, assegurar que ele seja usado só em alimentação e manter o cadastro regular no ministério. O decreto veda ainda o cashback, para que todo o valor destinado ao benefício chegue ao trabalhador.

Enquanto a integração não sai do papel, o cartão segue valendo nos estabelecimentos já credenciados na rede da operadora de cada trabalhador. Se uma maquininha recusar o vale depois de 7 de novembro, o prazo de interoperabilidade do decreto já terá vencido. Nesse caso, o caminho é registrar o problema com a empresa que emitiu o cartão e com o estabelecimento, e acionar o MTE, responsável pela fiscalização do programa.

Quem busca refeição mais barata no DF encontra os endereços e o preço dos restaurantes comunitários na página fixa do SouBrasília. Outros guias estão na Central de Serviços do DF. As regras completas do programa estão na página do PAT no site do Ministério do Trabalho e o texto do decreto, no Planalto.

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