TRT-10 manda Iges pagar insalubridade máxima a 34 enfermeiros do Hospital de Base
Decisão liminar do TRT da 10ª Região condena o Iges-DF a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a 34 enfermeiros do Hospital de Base, expostos a tuberculose, meningite e Covid.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) a pagar adicional de insalubridade em grau máximo, de 40% sobre o salário mínimo, a 34 enfermeiros do Hospital de Base que atuam em contato direto com pacientes de doenças infectocontagiosas. A decisão liminar é do desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran e foi publicada em 22 de setembro.
Segundo o laudo pericial que embasou a decisão, os profissionais ficam "expostos a pacientes com doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose, meningite e Covid, além da ocorrência de bactérias multirresistentes" na rotina de trabalho no hospital, referência da rede pública do DF. O Iges tinha pago aos enfermeiros apenas o grau médio do adicional, equivalente à metade do valor apontado pela perícia como devido.
Por que a Justiça do Trabalho mandou pagar o valor máximo?
Na decisão, o desembargador afastou o argumento de que a simples lotação em unidade hospitalar não bastaria para justificar o adicional em grau máximo. "A probabilidade do direito não resulta, portanto, da simples lotação em unidade hospitalar ou da existência abstrata de risco biológico", escreveu. Para o magistrado, o que pesou foi a constatação técnica de contato habitual dos enfermeiros com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, somada à insuficiência das medidas de proteção oferecidas pelo instituto.
Sobre o pagamento anterior, em grau médio, a decisão registra que ele "representa metade do adicional indicado pela perícia como devido", ou seja, o Iges reconhecia o risco, mas pagava a metade do valor que o próprio laudo técnico apontava como correto.
O que muda no contracheque dos enfermeiros?
Com a decisão, o adicional de insalubridade dos 34 profissionais passa do grau médio (20% sobre o salário mínimo) para o grau máximo (40% sobre o salário mínimo), dobrando o valor pago mensalmente a cada um deles por essa rubrica. A liminar determina que o Iges tem 30 dias para efetuar o pagamento das diferenças aos enfermeiros listados na ação.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnf-DF). O presidente da entidade, Jorge Henrique, comemorou o resultado: "essa vitória mostra que a enfermagem se organiza, luta e não abre mão dos seus direitos".

O que diz o Iges e o que vem pela frente
Procurado pela imprensa, o Iges-DF informou que está "avaliando as medidas recursais cabíveis", ou seja, ainda não confirmou se vai recorrer da decisão. Por se tratar de liminar em caráter de urgência, a condenação já produz efeitos, mas pode ser revista em instâncias superiores do TRT-10 caso o instituto apresente recurso dentro do prazo legal.
O caso reacende a discussão sobre as condições de trabalho em hospitais públicos do DF, num momento em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já cobra do governo medidas para reduzir filas de atendimento em outras áreas da saúde, como a ortopedia. O Hospital de Base é uma das principais portas de entrada do sistema público do DF, com alto volume de casos complexos e pacientes em isolamento.
Não há, até a publicação desta reportagem, confirmação pública do número do processo judicial. O SouBrasília vai atualizar o texto assim que a numeração for divulgada pelo tribunal ou pelas partes envolvidas.




