Política
Eleitor não pode ser preso até 48 horas após o 2º turno; veja as 3 exceções
Desde terça (20), nenhum eleitor pode ser preso até 48 horas depois do 2º turno. O artigo 236 do Código Eleitoral tem três exceções e pena de até 4 anos.
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Desde terça (20), nenhum eleitor pode ser preso até 48 horas depois do 2º turno. O artigo 236 do Código Eleitoral tem três exceções e pena de até 4 anos.