TAF do Bombeiros-DF: sete editais convocam candidatos para o SESI Taguatinga
CBMDF convoca candidatos sub judice e gestantes ao TAF no sábado, 31/10, no SESI Taguatinga. Veja o que levar e como é o teste.

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O Corpo de Bombeiros Militar do DF publicou no Diário Oficial do Distrito Federal de quinta-feira, 29 de outubro, sete editais que convocam candidatos do concurso de 2025 para o Teste de Aptidão Física (TAF). A prova será no sábado, 31 de outubro, no SESI Taguatinga (QNF 24, Área Especial). Parte dos convocados faz o teste no domingo, 1º de novembro, e os horários variam de candidato para candidato.
Seis dos sete editais chamam candidatos que estão no concurso por decisão judicial, a condição chamada de sub judice. O sétimo, o de número 76, convoca gestantes e puérperas do curso de praças. Cada edital traz, no Anexo II, a lista nominal de quem deve comparecer, com dia e horário individuais (há nomes com horário ainda "a definir"). As candidatas gestantes dos editais 76 e 83 têm largada às 6h do dia 31. Quem não está na lista não é chamado por estes textos.
Quais são os editais e a quem se aplicam
- Edital 55 (28/10): Soldado Bombeiro Militar, qualificação de Músico (QBMG-04), sub judice.
- Edital 57 (29/10): Curso de Formação de Oficiais, quadro de combatentes, sub judice.
- Edital 64 (27/10): Soldado, qualificação de Condutor e Operador de Viaturas (QBMG-2), sub judice.
- Edital 75 (29/10): Soldado, qualificação Operacional (QBMG-1), sub judice.
- Edital 76 (29/10): Soldado Operacional (QBMG-1), candidatas gestantes e puérperas.
- Edital 82 (27/10): oficiais dos quadros de Saúde e Complementar, sub judice.
- Edital 83 (29/10): oficiais de Saúde e Complementar, candidatas gestantes e puérperas.
Todos seguem o edital de abertura nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025. A aplicação é do Idecan, banca do concurso. Para quem ainda procura como o ingresso funciona, o guia do concurso do CBMDF explica as carreiras.
O que o candidato precisa levar
O edital manda chegar com uma hora de antecedência e levar documento de identidade original. Quem perdeu o documento deve apresentar boletim de ocorrência com até 30 dias, e passa por identificação especial, com impressão digital, assinatura e foto.
O atestado médico é eliminatório. Precisa ter sido emitido há no máximo 30 dias, dizer expressamente que o candidato está apto a fazer exercícios físicos vigorosos e trazer nome e CRM do médico. Atestado digital tem de ser entregue impresso, com assinatura certificada e código de autenticação. Sem o documento, o candidato é impedido de fazer o TAF e eliminado.
Também vão na bolsa roupa esportiva e traje de banho: sunga para homens, maiô de peça única para mulheres e touca para todos. Celular e outros aparelhos ficam desligados em invólucro indicado pela banca. O edital avisa que não haverá lanche nem lanchonete no local, mas o candidato pode levar o seu.
Quem faltar está eliminado: não há segunda chamada nem repetição, e os exercícios são feitos em uma única tentativa, com intervalo mínimo de cinco minutos entre eles.
Como é o teste e quando sai o resultado
O TAF tem três exercícios obrigatórios: barra fixa dinâmica, corrida de 2.400 metros e natação de 100 metros. A nota final é a média das três, e o mínimo para ser considerado apto é 1,33, desde que o candidato atinja a nota mínima em cada exercício. Quem se recusar a fazer um deles assina termo de desistência e fica sem a nota daquele exercício.
O resultado preliminar será divulgado em data posterior no site do certame. O recurso é feito pela Área do Candidato, em www.idecan.org.br.
O resultado de quem faz o teste sub judice tem caráter condicional. Ele só vale se o candidato for aprovado nas demais etapas e a decisão judicial que garantiu a vaga se mantiver. Pelo edital, a eliminação em qualquer outra fase anula o desempenho no TAF, e a convocação não gera direito à continuidade no concurso se a liminar for reformada, revogada ou cassada.
As candidatas gestantes têm regra própria. Se apresentarem atestado de gravidez ou de puerpério no dia, podem pedir nova data, a ser marcada pelo CBMDF depois de 120 dias do parto ou do fim da gestação. Quem não entregar o atestado e se recusar a fazer o teste é eliminada. Informações sobre o órgão, telefones e serviços estão na página do CBMDF na Central de Serviços do DF.
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal nº 202, de 29/10/2026, páginas 64 a 90 (dodf.df.gov.br).






