Isenção de IPVA no DF: quem não paga, elétrico, híbrido, PcD, táxi e carro com mais de 15 anos

No Distrito Federal não pagam IPVA, entre outros casos, os automóveis elétricos e híbridos, os veículos com mais de 15 anos de uso, o carro novo no ano da compra, o veículo de pessoa com deficiência dentro das regras da lei e o táxi do motorista autônomo. As regras estão na Lei distrital 6.466/2019.
Este guia explica cada isenção do imposto sobre veículos, com as condições que a lei exige, o que faz o contribuinte perder o benefício e onde conferir o pedido. O texto segue a versão compilada da lei no portal de legislação do GDF, conferida em 20/10/2026.
Quem não paga IPVA no DF?
O artigo 2º da lei lista 14 situações. As principais estão na tabela, com a condição que cada uma impõe.
| Quem tem isenção | Condições previstas na lei |
|---|---|
| Automóvel movido a motor elétrico, inclusive híbrido | Comprado de revendedor com sede no DF por consumidor final que não esteja na dívida ativa do DF. Empresa precisa estar regular com a seguridade social, o FGTS e a Fazenda do DF |
| Veículo com tempo de uso superior a 15 anos | O inciso não impõe outra condição |
| Veículo novo, no ano da aquisição | Mesmas condições do carro elétrico. Pagar qualquer parcela do IPVA desse ano, mesmo parcial, vale como renúncia à isenção |
| Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo | Um veículo por contribuinte, dentro do valor-limite do ICMS, comprado diretamente pela pessoa com deficiência |
| Táxi de profissional autônomo ou de cooperativa | Veículo registrado como aluguel, subcategoria táxi, no Detran-DF. Valor de base de cálculo de até R$ 140 mil |
| Motofrete | Moto, motoneta ou ciclomotor usado na coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos |
| Transporte escolar | Ônibus, micro-ônibus e outros veículos registrados no Detran-DF na categoria escolar |
| Veículo de autoescola | Categoria aprendizagem, em nome de centro de formação de condutores credenciado no Detran-DF |
| Ônibus e micro-ônibus novos do transporte público coletivo | Só no primeiro exercício da aquisição |
| Outros | Tratores usados em trabalho agrícola ou terraplanagem dentro da propriedade, veículos de missões diplomáticas e de organismos internacionais, da segurança pública, da administração do DF e da Codhab |
A isenção vale também para quem tem o veículo financiado: a lei considera, além da propriedade, o domínio útil ou a posse decorrentes de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil.
Carro elétrico ou híbrido paga IPVA no DF?
Não, desde que cumpra a condição de compra. O inciso XIII do artigo 2º, incluído pela Lei 7.028/2021, isenta os automóveis movidos a motor elétrico e os híbridos, que combinam motor a combustão e elétrico. A Lei 7.591/2024 passou a exigir que o veículo tenha sido adquirido de estabelecimento revendedor localizado no DF por consumidor final fora da dívida ativa. A comprovação da compra do veículo novo é feita pela nota fiscal.
Pelo texto da lei, quem comprou o carro de revendedor de outro estado não cumpre essa condição. Para um caso concreto, vale confirmar a situação na Receita do DF antes de contar com a isenção.
Isenção para pessoa com deficiência: o que a lei pede
O benefício cobre a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, e usa a conceituação da legislação do ICMS para essas deficiências. A Lei 7.591/2024 reescreveu o inciso e retirou do texto as definições detalhadas de deficiência física e visual.
- O benefício vale para um veículo por contribuinte.
- O valor do veículo não pode passar do limite fixado para a isenção de ICMS na compra. No usado, a lei manda olhar o valor da pauta de valores venais do IPVA do ano.
- O carro novo comprado com isenção de ICMS dispensa o laudo médico, desde que o contribuinte apresente a nota fiscal de compra.
- O veículo precisa ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência. Se ela for interditada, a compra é feita pelo curador, em nome dela, e o curador responde solidariamente pelo imposto devido caso a isenção seja descaracterizada.
Pelo parágrafo 2º do artigo 2º, o taxista autônomo e a pessoa com deficiência física que já têm a isenção para um veículo usado podem obter o benefício para um carro novo no ano da compra. Nesse caso, a isenção do veículo antigo termina na data em que o novo foi adquirido.
O passo a passo do pedido e os documentos aceitos estão no guia do SouBrasília sobre a isenção de IPVA para pessoa com deficiência no DF.
Táxi, motofrete e autoescola: regras de cada categoria
O taxista autônomo só tem a isenção se for dono de um único veículo na categoria aluguel, subcategoria táxi, e ela se limita a um veículo por contribuinte. A exceção são as cooperativas de motoristas, que podem ter mais de um. O taxista precisa cumprir as exigências em até 30 dias contados do registro no Detran-DF, no caso de veículo novo, ou da data do Certificado de Registro de Veículo (CRV), no usado.
A autoescola segue o mesmo prazo de 30 dias. A lei exige que o veículo esteja na categoria aprendizagem, em nome de estabelecimento cuja atividade principal seja a de ensino de condução (CNAE P8599-6/01) e que tenha credenciamento de centro de formação de condutores no Detran-DF.
O que faz o contribuinte perder a isenção?
No caso do carro novo, duas situações fazem perder o benefício. Pagar o IPVA do ano da compra, ainda que só uma parcela, equivale à renúncia à isenção, mesmo sem requerimento. Já transferir o veículo para outro estado no próprio ano da aquisição faz o dono perder o benefício: o imposto passa a ser devido com juros de mora pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.
Existe ainda um efeito posterior. Nos três exercícios seguintes ao da compra de veículo novo com isenção, as alíquotas do IPVA sobem 0,50 ponto percentual para automóveis, motos e utilitários, e 0,25 ponto para veículos de carga acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores.
Deficiência auditiva dá direito à isenção de IPVA?
Não, segundo a lei e a decisão mais recente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) do DF. A lista do inciso V do artigo 2º cita deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo, e não inclui a deficiência auditiva.
O Acórdão do Tribunal Pleno nº 180/2026, julgado em 23 de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial do DF nº 198, de 23 de outubro, negou o recurso de um contribuinte com deficiência auditiva. O tribunal aceitou que os documentos provavam a deficiência. Entendeu, porém, que o reconhecimento dela não gera, por si só, o direito ao benefício: a isenção só vale para as categorias que a lei nomeia. A remissão à legislação do ICMS serve apenas para definir essas categorias, e a norma que concede isenção deve ser lida de forma literal, conforme o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.
O resumo do acórdão está em nossa cobertura. A decisão é de um caso concreto e cabe a quem tem outra condição consultar a Receita do DF. Mas ela mostra como o tribunal lê a lista: o laudo precisa corresponder a uma das deficiências que o texto cita.
Onde pedir e conferir a isenção?
O texto legal define quem tem direito, mas não descreve o formulário nem o canal do pedido. O Portal de Serviços da Receita só abre com JavaScript e a página de pedido não pôde ser lida nesta conferência. O caminho oficial é o portal da Receita do DF.
Para consultar o valor do imposto e as datas de pagamento de quem não tem isenção, veja o guia de IPVA 2026 no DF: tabela de parcelas e como pagar.
Outros guias da Central de Serviços do DF que costumam andar junto com este: o do DF Legal e a lista completa de serviços do GDF no hub.
Informações conferidas em 24/10/2026 na Lei distrital 6.466/2019 (texto compilado no portal de legislação do GDF) e no Acórdão do Tribunal Pleno do TARF nº 180/2026 (DODF nº 198, de 23/10/2026).
Perguntas frequentes
Carro elétrico paga IPVA no DF?
Não, se foi comprado de revendedor com sede no DF por consumidor final que não esteja na dívida ativa do DF. A isenção está no artigo 2º, inciso XIII, da Lei 6.466/2019 e vale também para híbridos.
Carro com mais de 15 anos é isento de IPVA no DF?
Sim. O artigo 2º, inciso VIII, da Lei 6.466/2019 isenta os veículos com tempo de uso superior a 15 anos, sem outra condição no próprio inciso.
Quantos veículos uma pessoa com deficiência pode ter com isenção de IPVA?
Um por contribuinte. O valor do veículo também precisa respeitar o limite do ICMS, e a compra tem de ser feita diretamente pela pessoa com deficiência ou, se ela for interditada, pelo curador.
Pessoa com deficiência auditiva tem isenção de IPVA no DF?
Não pela lei. O artigo 2º, inciso V, da Lei 6.466/2019 lista deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo. O TARF negou recurso de contribuinte com deficiência auditiva no Acórdão nº 180/2026, publicado no DODF de 23/10/2026.
Quem compra carro novo no DF paga IPVA no ano da compra?
Não, se cumprir as condições da lei. Mas pagar qualquer parcela do IPVA desse ano, mesmo parcial, vale como renúncia à isenção. Nos três exercícios seguintes as alíquotas ficam 0,50 ponto percentual maiores para automóveis, motos e utilitários.
Quem transfere o carro novo para outro estado perde a isenção?
Sim, se a transferência ocorrer no mesmo ano da compra. O imposto passa a ser devido com juros de mora pela Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento.
Onde se pede a isenção de IPVA no DF?
O pedido segue o procedimento da Receita do DF, descrito no portal do órgão. A lei fixa só quem tem direito e as condições, sem detalhar o formulário.
