O Brasil passou a contar, a partir desta sexta-feira (17), com uma lei específica para regular a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A Lei 15.392, sancionada em 16 de abril de 2026, estabelece critérios para decidir a custódia, a divisão de despesas e as hipóteses de perda de posse do pet.
A norma vale quando o animal for considerado “de propriedade comum”, ou seja, quando tiver passado a maior parte da vida com o casal. Não havendo acordo entre as partes, a decisão caberá ao juiz responsável pelo processo de divórcio ou dissolução da união estável.
As despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal em cada período. Já os gastos com veterinário, internação e medicamentos devem ser divididos igualmente entre os guardiões, independentemente de quem detém a guarda no momento do tratamento.
A lei prevê ainda a perda automática da posse quando o responsável cometer maus-tratos ou violência doméstica. A renúncia à custódia implica perda da propriedade do pet, sem direito a indenização, e o descumprimento imotivado do acordo de guarda também não gera compensação econômica à outra parte.








