Receita adia parte do destaque de impostos na nota fiscal

julho 31, 2026
Mãos usando calculadora ao lado de um teclado de computador em mesa de escritório

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. Parte das exigências que começaria na segunda-feira (3) foi adiada.

O ato foi publicado no Diário Oficial da União e escalona prazos que antes estavam concentrados na mesma data. Na prática, o comerciante que emite nota fiscal eletrônica comum continua obrigado a informar os novos tributos já a partir desta segunda. Quem emite nota de serviço, opera no Simples Nacional ou trabalha com importação ganhou mais tempo.

O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação identificadas pela Receita nos sistemas emissores. O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023 e em fase de transição.

O que começa na segunda-feira

Continuam com início obrigatório em 3 de agosto os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços
  • Bilhete de Passagem Eletrônico, com exceção do transporte aéreo e do semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e Guia de Transporte de Valores Eletrônica
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, Declaração de Conteúdo Eletrônica e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via

O que ficou para outubro, dezembro e 2027

A partir de 1º de outubro entram a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, a Declaração de Importação de Remessa e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos. Os eventos mensais dessa declaração, como balancete e aplicações financeiras, ficaram para 15 de novembro.

Em 1º de dezembro passa a valer a exigência para notas de serviço de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis e condomínios. Também entram nessa data o bilhete de passagem do transporte aéreo e semiurbano, a nota fiscal do gás, a de água e saneamento e a de alienação de bens imóveis.

O prazo mais distante é 1º de janeiro de 2027, quando passam a valer as regras para a Declaração Única de Importação, os demais eventos da Declaração de Regimes Específicos, os contribuintes do Simples Nacional, a NF-e de operações sujeitas ao regime monofásico e as importações de bens materiais.

O que muda para o consumidor

Para quem compra, a mudança é apenas visual neste ano. O IBS e a CBS começaram a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, mas seguem em caráter de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. O valor não é recolhido de forma efetiva, e a nota passa a mostrar a linha dos novos tributos ao lado dos antigos.

Para o comerciante, o efeito é operacional e imediato. O emissor de nota precisa estar atualizado para preencher os novos campos, sob pena de rejeição do documento pela Sefaz. Escritórios de contabilidade do DF vêm orientando lojistas a testar a emissão antes da virada, porque a nota rejeitada trava a venda no balcão.

O Distrito Federal já vinha se preparando para a etapa. Em julho, o SouBrasília mostrou como funciona o marco de agosto na nota fiscal e, antes disso, as regras do split payment previsto na reforma.

A orientação da Receita é acompanhar as notas técnicas publicadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, onde saem os leiautes atualizados de cada documento.

Perguntas frequentes

Quem precisa destacar IBS e CBS na nota a partir de 3 de agosto?

Emissores de NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, bilhete de passagem eletrônico (exceto aéreo e semiurbano), nota de energia elétrica, declaração de conteúdo eletrônica e nota de serviço de exploração de via.

As empresas do Simples Nacional precisam se adaptar agora?

Não. Para os contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade do destaque foi adiada para 1º de janeiro de 2027.

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