A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços divulgaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. Parte das exigências que começaria na segunda-feira (3) foi adiada.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União e escalona prazos que antes estavam concentrados na mesma data. Na prática, o comerciante que emite nota fiscal eletrônica comum continua obrigado a informar os novos tributos já a partir desta segunda. Quem emite nota de serviço, opera no Simples Nacional ou trabalha com importação ganhou mais tempo.
O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação identificadas pela Receita nos sistemas emissores. O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023 e em fase de transição.
O que começa na segunda-feira
Continuam com início obrigatório em 3 de agosto os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços
- Bilhete de Passagem Eletrônico, com exceção do transporte aéreo e do semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e Guia de Transporte de Valores Eletrônica
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, Declaração de Conteúdo Eletrônica e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via
O que ficou para outubro, dezembro e 2027
A partir de 1º de outubro entram a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, a Declaração de Importação de Remessa e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos. Os eventos mensais dessa declaração, como balancete e aplicações financeiras, ficaram para 15 de novembro.
Em 1º de dezembro passa a valer a exigência para notas de serviço de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis e condomínios. Também entram nessa data o bilhete de passagem do transporte aéreo e semiurbano, a nota fiscal do gás, a de água e saneamento e a de alienação de bens imóveis.
O prazo mais distante é 1º de janeiro de 2027, quando passam a valer as regras para a Declaração Única de Importação, os demais eventos da Declaração de Regimes Específicos, os contribuintes do Simples Nacional, a NF-e de operações sujeitas ao regime monofásico e as importações de bens materiais.
O que muda para o consumidor
Para quem compra, a mudança é apenas visual neste ano. O IBS e a CBS começaram a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, mas seguem em caráter de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. O valor não é recolhido de forma efetiva, e a nota passa a mostrar a linha dos novos tributos ao lado dos antigos.
Para o comerciante, o efeito é operacional e imediato. O emissor de nota precisa estar atualizado para preencher os novos campos, sob pena de rejeição do documento pela Sefaz. Escritórios de contabilidade do DF vêm orientando lojistas a testar a emissão antes da virada, porque a nota rejeitada trava a venda no balcão.
O Distrito Federal já vinha se preparando para a etapa. Em julho, o SouBrasília mostrou como funciona o marco de agosto na nota fiscal e, antes disso, as regras do split payment previsto na reforma.
A orientação da Receita é acompanhar as notas técnicas publicadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, onde saem os leiautes atualizados de cada documento.
Perguntas frequentes
Quem precisa destacar IBS e CBS na nota a partir de 3 de agosto?
Emissores de NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, bilhete de passagem eletrônico (exceto aéreo e semiurbano), nota de energia elétrica, declaração de conteúdo eletrônica e nota de serviço de exploração de via.
As empresas do Simples Nacional precisam se adaptar agora?
Não. Para os contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade do destaque foi adiada para 1º de janeiro de 2027.








