O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal — o Metrô-DF — a pagar R$ 70 mil em horas extras a um agente de segurança operacional que trabalhava na empresa desde julho de 2010. O motivo: o funcionário era sistematicamente obrigado a chegar 20 minutos antes do início oficial do turno para executar tarefas indispensáveis ao exercício do cargo.
Antes de registrar o ponto às 15h, o trabalhador precisava trocar o uniforme, montar e verificar equipamentos de uso individual — como rádio comunicador e colete à prova de balas — e checar o estado geral do posto de trabalho, incluindo as câmeras de segurança. Tudo isso acontecia diariamente, fora do horário computado pelo empregador.
O que decidiu a Justiça
O juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira entendeu que esse tempo de preparação não se trata de uma opção ou conveniência do empregado, mas de uma exigência operacional imposta pela natureza do cargo. Sem vestir o colete balístico, acionar o rádio e verificar o posto, o agente simplesmente não poderia iniciar suas funções — o que torna esse período anterior ao turno oficial parte integrante da jornada de trabalho.
Na avaliação do magistrado, estava claro que o funcionário já estava à disposição da empresa antes mesmo de bater o ponto, exercendo atividades essenciais para o desempenho do seu papel.
Precedente importante
O advogado do trabalhador, Marcelo Lucas, destacou que a decisão reafirma um entendimento relevante no campo trabalhista: o tempo necessário para que o empregado se prepare e esteja apto a exercer suas funções também é tempo de trabalho — e deve ser remunerado como tal.
O Metrô-DF foi procurado para se pronunciar sobre a condenação, mas não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.
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