PEM 2025: municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento

agosto 14, 2026
Fachada de agencia da Receita Federal com placa do Ministerio da Fazenda e do orgao na entrada

A Receita Federal informou nesta sexta-feira (14) que faltam 15 dias para o fim do prazo de adesão ao PEM 2025, o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios intermunicipais. A janela se fecha em 31 de agosto e o órgão não anunciou prorrogação.

O programa foi criado pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025. Ele permite que prefeituras e consórcios quitem contribuições previdenciárias em atraso com redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora, em até 300 meses. Para os municípios, o prazo pode ser esticado em 60 parcelas adicionais, o que leva o pagamento a 30 anos.

Pelo comunicado do órgão, o estoque em jogo não é pequeno.

“Os débitos previdenciários passíveis de inclusão no PEM 2025 somam mais de R$ 3 bilhões”, diz a Receita Federal.

Quem pode aderir e quais débitos entram

O público do programa é restrito: municípios e consórcios intermunicipais que tenham débitos previdenciários elegíveis. Servidores, empresas e pessoas físicas não entram nessa modalidade.

Podem ser incluídas as competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Quem já tem parcelamento ativo sobre esses mesmos débitos pode desistir do acordo anterior para migrar para o PEM 2025 e aproveitar as condições do programa.

Há ainda um limite de comprometimento do caixa municipal: a parcela mensal fica restrita a 1% da Receita Corrente Líquida do município, percentual que cai para 0,5% quando a prefeitura adere simultaneamente ao programa equivalente na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O débito previdenciário de que trata o programa é a contribuição devida ao Regime Geral de Previdência Social, que reúne tanto a parte patronal quanto o valor descontado da remuneração de quem trabalha para o município e não foi repassado. É a rubrica que costuma travar a certidão negativa da prefeitura.

Consórcio intermunicipal, o outro público do PEM 2025, é a associação criada por duas ou mais prefeituras para tocar em conjunto serviços como aterro sanitário, transporte de pacientes e compra de medicamento. Como tem personalidade jurídica própria e folha própria, também acumula contribuição previdenciária e por isso foi incluído na norma.

O regramento prevê ainda redução escalonada dos juros conforme o ente antecipe o pagamento, mecanismo que pode zerar a taxa real para quem quita o saldo antes do fim do prazo contratado.

Como fazer a adesão no e-CAC

A adesão é feita apenas pela internet, em duas etapas, no Portal de Serviços da Receita Federal, o e-CAC, com login da conta gov.br. Não há atendimento presencial para o programa.

  1. Acessar o e-CAC com a conta gov.br do responsável pelo município ou consórcio.
  2. Registrar a opção pelo PEM 2025 dentro do portal.
  3. Protocolar o pedido por meio do Requerimento Web, que completa a segunda etapa.
  4. Acompanhar a formalização e o cálculo das parcelas pelo próprio e-CAC.

A Receita reforça que as duas etapas precisam ser concluídas dentro do prazo. Adesão iniciada e não protocolada até 31 de agosto não vale.

O que muda para as cidades do Entorno

O Distrito Federal não tem municípios, e por isso não é destinatário do programa. Quem pode usar a janela, na região, são as prefeituras goianas da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, a Ride, como Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Formosa, Planaltina e Cristalina.

São cidades que empregam parte considerável da mão de obra que circula diariamente para Brasília e que dependem do repasse federal para folha e saúde. Prefeitura com dívida previdenciária em aberto encontra barreira para receber transferências voluntárias e assinar convênios, o que trava obra e programa social. É por esse caminho que o parcelamento chega ao morador.

O que acontece depois de 31 de agosto

Encerrado o prazo, as condições especiais do PEM 2025 deixam de valer, e os débitos voltam a ser tratados pelas regras ordinárias de cobrança, sem o corte de 40% na multa e de 80% nos juros. A Receita não divulgou, até esta sexta, quantos municípios já aderiram.

Quem precisa checar a situação do próprio ente pode consultar a pendência no e-CAC, na área de situação fiscal, antes de decidir pela adesão. O programa também aparece na lista de serviços do Ministério da Fazenda, responsável pela pasta a que a Receita é vinculada.

Outro prazo tributário no radar de quem opera sistema fiscal é a troca de credenciais das APIs da reforma tributária, marcada para 24 de agosto.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo final para aderir ao PEM 2025?

31 de agosto de 2026. A Receita Federal não anunciou prorrogação.

Quem pode aderir ao PEM 2025?

Apenas municípios e consórcios intermunicipais com débitos previdenciários elegíveis. Pessoas físicas e empresas não entram nessa modalidade.

Quais são os descontos?

Redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora, com parcelamento em até 300 meses e mais 60 parcelas adicionais para municípios.

Onde é feita a adesão?

Exclusivamente online, em duas etapas, pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com login da conta gov.br, incluindo o protocolo via Requerimento Web.

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