sáb, 31 out

Pai CAC pode responder se adolescente usa arma guardada em casa? O que diz o artigo 13 do Estatuto

O artigo 13 do Estatuto do Desarmamento prevê detenção de 1 a 2 anos para quem não impede que menor se apodere de arma. A PCDF cita a lei no caso de Sobradinho II.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Trinco de metal em porta azul, em foto ilustrativa sobre guarda de armas
Foto: David Brown/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que o artigo 13 prevê
  2. O que a polícia disse sobre o caso de Sobradinho
  3. E os adolescentes?

Se um adolescente usa a arma de um pai CAC (colecionador, atirador desportivo ou caçador), o responsável pela arma pode responder criminalmente por não ter impedido o acesso. A hipótese foi levantada pelo delegado Ricardo Viana, da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho), no caso da jovem de 18 anos morta com um tiro neste sábado (31), na AR 17, em Sobradinho II. O texto da lei é o artigo 13 do Estatuto do Desarmamento.

O que o artigo 13 prevê

A Lei 10.826/2003 pune quem deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade. A pena é de detenção de 1 a 2 anos e multa. O crime é chamado de omissão de cautela: não exige que o dono tenha entregado a arma, só que não tenha tomado os cuidados para que ela ficasse fora do alcance.

O próprio texto não diz quais são as cautelas. Cofre, trancas e chave guardada longe de menores são exemplos, mas caberá à investigação e à Justiça avaliar, caso a caso, se o cuidado foi suficiente.

O artigo 5º da mesma lei diz que o certificado de registro autoriza o proprietário a manter a arma exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou em dependência desses, ou no local de trabalho, se ele for o titular ou responsável legal do estabelecimento. A regra define onde a arma pode estar, mas não substitui o dever de cautela do artigo 13.

O que a polícia disse sobre o caso de Sobradinho

Segundo a Polícia Civil, quatro armas foram apreendidas na casa de um dos três adolescentes apreendidos. O pai é CAC, e o delegado afirmou que o filho tinha acesso ao cofre em que os armamentos ficavam. As armas serão periciadas para saber se alguma foi usada no disparo. A PCDF ainda apura se o tiro foi acidental ou intencional, e o pai ainda não foi indiciado.

E os adolescentes?

Menores de 18 anos não cometem crime: a conduta deles é tratada como ato infracional pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e a apuração corre na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e na Vara da Infância. Os três foram levados à DCA e, por serem menores, não têm nome divulgado.

A situação do pai depende do inquérito. Até a tarde deste sábado, a PCDF não havia informado se ele seria indiciado.

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