MP 1.398 libera R$ 300 milhões à Defesa Civil para áreas atingidas por eventos climáticos
Medida provisória publicada em 21 de outubro abre crédito extraordinário de R$ 300 milhões para ações de proteção e defesa civil. Veja o que diz o texto.

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A Medida Provisória 1.398, assinada em 20 de outubro e publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro, abre um crédito extraordinário de R$ 300 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O dinheiro vai para a Defesa Civil responder e recuperar áreas atingidas por eventos climáticos extremos, como os provocados pelo El Niño.
O que diz a MP 1.398
O texto, publicado pelo Planalto, tem dois artigos. O primeiro abre o crédito de R$ 300.000.000,00 em favor do ministério. O segundo diz que a medida vale a partir da publicação. A parte que explica o destino está no anexo: a verba entra no programa 2318, Gestão de Riscos e de Desastres, na ação 22BO, Ações de Proteção e Defesa Civil, em caráter nacional.
"Nacional" quer dizer que o recurso não tem estado carimbado na MP. Segundo a Agência Senado, ele será destinado a diferentes regiões do país afetadas por fenômenos como o El Niño.
Por que é crédito extraordinário
A Constituição reserva esse tipo de crédito, no artigo 167, parágrafo 3º, a despesas imprevisíveis e urgentes. Por isso ele chega por medida provisória e não passa antes pelo trâmite de um projeto de lei orçamentária. O dinheiro fica disponível para empenho desde a edição da MP.
Depois, o Congresso precisa votar. A MP vale por 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, conforme o artigo 62. Se não for aprovada nesse prazo, perde a eficácia. Foi o rito seguido pela MP 1.356, que liberou R$ 305 milhões para chuvas no Sul e no Sudeste e estiagem no Norte e no Nordeste e foi aprovada pela Câmara em agosto, como o SouBrasília mostrou em Câmara aprova R$ 305 milhões para vítimas de chuvas e estiagem.
| Item | MP 1.398/2026 |
|---|---|
| Valor | R$ 300 milhões |
| Beneficiário | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
| Programa | 2318, Gestão de Riscos e de Desastres |
| Assinatura e publicação | 20 de outubro de 2026 e DOU de 21 de outubro |
| Vigência | Imediata, até a votação no Congresso |
O que muda para quem mora no DF
A MP não cita o Distrito Federal, e nenhum valor está reservado à região. O efeito direto para o brasiliense é indireto: quando um desastre atinge outro estado, a verba federal que paga resposta e recuperação sai dessa ação orçamentária. No DF, a prevenção segue com a Defesa Civil local, que mantém mapeados 25 locais de risco e opera o alerta por SMS pelo número 40199, como explicamos em como cadastrar o celular para os alertas da Defesa Civil.
Em caso de risco de vida, o telefone é o 193, do Corpo de Bombeiros. O próximo passo da MP 1.398 é a votação no Congresso, dentro dos 60 dias de vigência prorrogáveis. A íntegra do texto está na página do Planalto.






