Lucimaria de Souza Barbosa responde por homicídio com três qualificadoras e pode ser condenada a até 30 anos de prisão; pai da criança aguarda julgamento há dois anos e pede pena máxima
Lucimaria de Souza Barbosa, acusada de assassinar o próprio filho, Henry Sousa de Oliveira, de 1 ano e 9 meses, será levada a julgamento popular no Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, no próximo dia 18 de março de 2026, às 13h. A ré responde pelo crime de homicídio qualificado com as agravantes de motivo torpe, crueldade e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, podendo receber pena entre 12 e 30 anos de reclusão.
O crime e a denúncia do Ministério Público
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Lucimaria teria golpeado a cabeça do filho repetidas vezes contra uma parede, causando traumatismo cranioencefálico por ação contundente. A criança veio a óbito às 5h40 do dia 19 de janeiro de 2024, na residência do namorado da acusada, no bairro de Planaltina.
O laudo cadavérico elaborado pelo Instituto de Medicina Legal (IML) confirmou a presença de lesões distribuídas pelo corpo da criança, além do traumatismo craniano incompatível com a vida. Os resultados periciais foram determinantes para a pronúncia de Lucimaria ao Tribunal do Júri.
Prisão, investigação e descarte da coautoria
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 31ª Delegacia de Polícia de Planaltina, prendeu Lucimaria de Souza Barbosa e seu então companheiro, Wildemar de Carvalho Silva, em 31 de janeiro de 2024 — doze dias após a morte da criança. Ambos foram inicialmente investigados pelo óbito.
Em 24 de fevereiro de 2024, contudo, a prisão temporária de Wildemar foi revogada a pedido da própria PCDF após a conclusão das diligências, e ele não foi indiciado. A investigação concluiu que Lucimaria agiu sozinha. A acusada permanece presa preventivamente desde sua captura, acumulando dois anos de detenção até a data do julgamento.
Pai da vítima acompanha o caso como testemunha e aguarda pena máxima
Gerson Darlan de Oliveira, 34 anos, pai de Henry, participará da sessão do Tribunal do Júri na condição de testemunha. Em entrevista, ele relatou o impacto profundo que a morte do filho causou em sua vida pessoal e profissional, afirmando ter sido obrigado a mudar de emprego e a se afastar de parte de seu círculo social após a tragédia.
Gerson afirmou que espera a aplicação da pena máxima contra a ex-companheira e declarou que aguarda o julgamento como uma etapa necessária para que se alcance a responsabilização pelo crime. Ele também manifestou discordância em relação ao arquivamento das suspeitas contra Wildemar, sustentando que os hematomas encontrados no corpo de Henry indicariam agressões anteriores e reiteradas, o que, em sua avaliação, aponta para a participação do companheiro da mãe nos maus-tratos sofridos pela criança.
Como a morte foi descoberta
Na madrugada do dia 19 de janeiro de 2024, por volta das 5h40, Lucimaria relatou ter ido trocar a fralda de Henry e constatado que o bebê apresentava pele fria, lábios e extremidades com coloração arroxeada e ausência de batimentos cardíacos. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e orientou a realização de massagem cardíaca, sem sucesso. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) também compareceu ao local, mas a criança já se encontrava sem vida.
Gerson soube da morte do filho por uma única mensagem de texto enviada pela ex-companheira: informava apenas que Henry havia falecido. O pai relatou ter se deslocado imediatamente ao hospital, mas a criança já havia sido declarada morta antes mesmo da chegada das equipes de socorro.
Qualificadoras e pena prevista
A acusação apresentada pelo MPDFT enquadra o crime nas seguintes qualificadoras do artigo 121 do Código Penal: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. A combinação dessas agravantes eleva a pena mínima do homicídio para 12 anos de reclusão, com máximo de 30 anos, a ser fixada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Planaltina na sessão marcada para 18 de março de 2026.
Como funciona o Tribunal do Júri no Brasil
O Tribunal do Júri é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Nos crimes dolosos contra a vida — como homicídio, feminicídio e infanticídio — a decisão final cabe a sete jurados leigos, escolhidos entre cidadãos comuns.
O processo começa com a pronúncia do réu pelo juiz togado, que avalia se há provas suficientes para levá-lo a julgamento. No plenário, promotor e advogado de defesa apresentam seus argumentos. Os jurados votam em sigilo e a decisão é tomada por maioria simples (4 a 3).
Caso condenado, o réu pode recorrer. Se absolvido, o Ministério Público também pode recorrer em casos de decisão manifestamente contrária às provas. No DF, os julgamentos do Tribunal do Júri são realizados no TJDFT, com sessões abertas ao público salvo quando há sigilo de Justiça decretado.
O papel do MPDFT nos crimes julgados pelo júri
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é o responsável por oferecer a denúncia, reunir as provas e sustentar a acusação no plenário do júri. A instituição mantém uma promotoria especializada em crimes contra a vida, que acompanha todos os inquéritos de homicídio, feminicídio e lesão corporal grave no DF.








