qui, 22 out

GDF proíbe uso de fogo em vegetação em todo o DF por 60 dias

Decreto 49.600 suspende queima de vegetação, lixo e entulho em todo o DF. Veja quem pode usar fogo, o prazo de 60 dias e o que diz a lei sobre quem descumprir.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Brigadista de uniforme amarelo, de costas, combate com mangueira um fogo em capim seco; foto de arquivo do Ibama, não é do DF
Foto: Ibama/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0, arquivo)
Neste texto3 tópicos
  1. O que fica proibido
  2. Quem ainda pode usar fogo
  3. Prazo, sanções e o que fazer

A governadora Celina Leão (PP) proibiu o uso de fogo em vegetação em todo o Distrito Federal. O Decreto 49.600, assinado em 21 de outubro e publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (22), vale por 60 dias e pode ser prorrogado.

O motivo, segundo o texto, é a "alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais". O artigo 1º fixa a suspensão assim:

"Fica suspenso, em todo o território do Distrito Federal, entre os meses de outubro e novembro de 2026, o uso de fogo em vegetação."

O que fica proibido

O decreto manda observar a Lei federal 14.944/2024, que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, e a regulamentação distrital. O decreto cita de forma expressa o emprego irregular do fogo para limpar vegetação e para queimar lixo, detritos ou objetos.

O artigo 3º recomenda que a proibição do fogo para limpar terreno ou eliminar detritos valha também em imóveis edificados e não edificados. O artigo 2º obriga os órgãos do Executivo distrital a divulgar a medida e a orientar a população sobre o risco.

Quem ainda pode usar fogo

O parágrafo único do artigo 1º abre uma exceção para o uso tradicional do fogo em práticas culturais e em agricultura de subsistência. Ela vale para povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares, conforme seus usos e costumes.

Há condições. Quem se enquadra precisa seguir os procedimentos do artigo 33 da lei federal, como escolher época, dia e horário que evitem vento e temperatura elevados e baixa umidade do ar, e comunicar antes o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Prazo, sanções e o que fazer

O artigo 4º diz que a proibição deve vigorar por 60 dias, com prorrogação possível se houver necessidade justificada, e o artigo 5º põe o decreto em vigor na data da publicação. Contados de 22 de outubro, os 60 dias terminam em 21 de dezembro. O artigo 1º, porém, delimita a suspensão a outubro e novembro, e o texto não esclarece qual dos dois prazos prevalece.

  • Norma: Decreto 49.600, de 21 de outubro de 2026
  • Publicação: DODF nº 197, de 22 de outubro de 2026
  • Área: todo o Distrito Federal
  • Prazo: 60 dias, prorrogáveis
  • Exceção: uso tradicional por comunidades tradicionais e agricultores familiares, com aviso prévio ao Ibram

O decreto não cria multa nova. O artigo 2º ressalva que a fiscalização e as sanções da legislação em vigor continuam valendo. Na esfera criminal, o artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais trata de provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação: a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, e, se o crime é culposo, detenção de seis meses a um ano e multa.

A medida chega depois de o governo ter decretado emergência ambiental contra incêndios em 2026 em maio. O SouBrasília também explicou o efeito do El Niño nos incêndios do DF. Quem vir fogo em área de vegetação deve chamar o Corpo de Bombeiros pelo 193.

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