Federação PSOL-Rede oficializa apoio à reeleição de Lula

agosto 8, 2026
Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília, ao entardecer

A federação formada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade oficializou o apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição em convenção nacional realizada em 5 de agosto. A decisão fecha o quadro da esquerda para a disputa presidencial de outubro e confirma o que as duas siglas já haviam sinalizado ao participar da convenção do PT no fim de semana anterior.

Em publicação nas redes sociais logo após a convenção, a federação resumiu a posição aprovada.

Vamos juntos derrotar a extrema-direita, defender a democracia e construir os caminhos para um Brasil mais justo.

A oficialização encerra a possibilidade de candidatura própria do campo, hipótese que circulou no PSOL em ciclos eleitorais anteriores. Em 2018, o partido lançou Guilherme Boulos ao Planalto; em 2022, apoiou Lula desde o primeiro turno.

O que é uma federação partidária

A federação partidária foi criada pela Lei 14.208, de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos. O instrumento permite que duas ou mais legendas atuem como se fossem um único partido, com efeitos concretos na disputa:

  • a atuação conjunta vale por prazo mínimo de quatro anos, contados do registro no Tribunal Superior Eleitoral;
  • as siglas somam votos para efeito de cálculo do quociente eleitoral e de distribuição de cadeiras;
  • a bancada eleita funciona de forma unificada no Congresso;
  • o descumprimento do prazo mínimo sujeita as legendas a restrições no acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda;
  • a federação, e não cada partido isolado, é a unidade considerada nas coligações proporcionais.

Na prática, isso significa que PSOL e Rede não disputam entre si nas eleições proporcionais e negociam como bloco único nas alianças estaduais. A federação entre as duas siglas foi registrada em 2022 e segue vigente para o ciclo de 2026.

O que ainda falta definir até o registro

O apoio anunciado em convenção é a etapa política. A formalização depende do calendário eleitoral, que fixa 15 de agosto como prazo final para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral. Até lá, os partidos precisam depositar no sistema do TSE a documentação de cada candidato, incluindo certidões, declaração de bens e a ata da convenção que aprovou a chapa.

É no registro que se conhecem os termos concretos da aliança: quem entra na chapa presidencial, como fica a distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão e quais compromissos programáticos foram assumidos. A convenção aprova a direção; o pedido de registro é o documento que a Justiça Eleitoral analisa.

Vale a distinção que costuma se perder na cobertura: coligação para o cargo majoritário, como a Presidência, continua permitida. O que a Emenda Constitucional 97, de 2017, vedou foi a coligação nas eleições proporcionais, para deputado e vereador. Por isso a federação virou o caminho pelo qual partidos menores conseguem somar votos nessas disputas.

Convenção e registro não são a mesma coisa

A convenção é o ato interno do partido, previsto na Lei das Eleições, em que filiados reunidos deliberam sobre candidaturas e alianças. Ela precisa ser realizada dentro da janela fixada pelo calendário eleitoral e registrada em ata, com a lista de presentes e o resultado das votações.

O registro é a etapa seguinte e ocorre na Justiça Eleitoral. É nele que a candidatura passa a existir juridicamente e fica sujeita a impugnação por outro partido, por coligação, pelo Ministério Público Eleitoral ou por candidato. Enquanto o registro não é julgado, o candidato pode fazer campanha, mas os votos ficam condicionados à decisão final.

A ata da convenção é justamente uma das peças que instruem o pedido de registro. Sem ela, a Justiça Eleitoral não aceita o requerimento. É por isso que o anúncio feito em convenção, ainda que politicamente definitivo, só produz efeito eleitoral depois de protocolado no sistema do TSE.

O peso das duas siglas na conta

PSOL e Rede são legendas de bancada pequena no Congresso, e o efeito imediato do apoio não está no número de cadeiras que somam. Está na composição do palanque e na negociação estadual, onde a federação decide se apoia o candidato ao governo aliado ao PT ou lança nome próprio.

Esse cálculo é o que define o desenho das chapas nos estados nas semanas seguintes ao registro, e é onde as federações costumam ter mais influência do que o tamanho da bancada federal sugere.

A decisão da convenção foi divulgada pela Agência Brasil em 6 de agosto de 2026.

Leia também: Registro de candidatura nas eleições 2026: prazo vai até 15 de agosto.

Perguntas frequentes

Quando o PSOL e a Rede oficializaram o apoio a Lula?

Em convenção nacional da federação realizada em 5 de agosto de 2026, segundo divulgação da Agência Brasil.

O que é uma federação partidária?

É o instrumento criado pela Lei 14.208, de 2021, que permite a dois ou mais partidos atuarem como um único partido por prazo mínimo de quatro anos, somando votos nas eleições proporcionais.

Até quando os partidos podem registrar candidaturas em 2026?

O calendário eleitoral fixa 15 de agosto como prazo final para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Coligação ainda é permitida?

Para cargos majoritários, como Presidência e governo estadual, sim. Nas eleições proporcionais, para deputado e vereador, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proibiu a coligação.

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