A Justiça de São Paulo decretou em 15 de abril de 2026 a interdição judicial do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 94 anos. A medida foi pedida pelos filhos e se justifica pelo estágio avançado de Alzheimer do ex-presidente, que também governou o Brasil entre 1995 e 2002.
A interdição judicial é uma medida excepcional baseada em laudos médicos e reconhece a incapacidade cognitiva da pessoa para gerir atos da vida patrimonial. “É o reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio”, explica a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz.
A decisão não implica perda total de autonomia. O interditado mantém direitos como ir e vir e votar, mas passa a ser representado por um curador em atos patrimoniais, como abertura de contas, assinatura de contratos e operações financeiras. O curador presta contas periodicamente ao Judiciário.
A interdição também é adotada em casos de doenças degenerativas avançadas, demência, esquizofrenia grave, alcoolismo crônico e compulsões financeiras. No caso de Fernando Henrique Cardoso, a medida protege o patrimônio acumulado ao longo da trajetória pública e acadêmica do ex-presidente.








