sáb, 7 nov

Distribuidoras de bebidas irregulares caem 30,8% no DF, diz a DF Legal; Ceilândia lidera

DF Legal contou 420 registros de distribuidoras fora do horário desde abril, 30,8% menos que em 2025. Veja as cidades líderes e como denunciar.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Prateleira de bar com garrafas de bebidas e taças penduradas, imagem ilustrativa
Foto: Juliana Stein/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. Em quais cidades o descumprimento foi maior
  2. Qual é o horário que vale para as distribuidoras
  3. Como denunciar uma distribuidora fora do horário

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) contabilizou 420 registros de funcionamento irregular de distribuidoras de bebidas no Distrito Federal entre 1º de abril e 26 de outubro de 2026. O número é 30,8% menor que o do mesmo período de 2025, quando o órgão somou 607 ocorrências, segundo a Agência Brasília.

O GDF atribui a queda às operações integradas entre a DF Legal e as forças de segurança. A nota não traz outra explicação. A comparação começa em abril porque foi nesse mês que a governadora Celina Leão assumiu o governo.

Em quais cidades o descumprimento foi maior

Ceilândia lidera, com 63 registros. O Recanto das Emas vem em seguida, com 59, e o Gama aparece com 36. Santa Maria soma 30 ocorrências, enquanto Guará e Taguatinga têm 25 cada.

Sete regiões administrativas não tiveram nenhuma operação no período: 26 de Setembro, Arapoanga, Jardim Botânico, Lago Norte, Ponte Alta, Sol Nascente e Varjão. A secretaria não explica, na nota, se a ausência de registro significa ausência de distribuidoras irregulares ou de fiscalização nessas áreas.

Em agosto, o SouBrasília noticiou uma ação do Ministério Público no Recanto das Emas, a segunda colocada da lista, contra distribuidoras irregulares na cidade.

Qual é o horário que vale para as distribuidoras

A fiscalização segue a Portaria Conjunta nº 01/2025, que fixa o funcionamento desses comércios entre 6h e meia-noite em áreas comerciais, mistas e residenciais. A entrega em domicílio por aplicativo, com as portas fechadas, pode acontecer fora desse intervalo.

Descumprir tem custo. O estabelecimento fica sujeito a notificação, interdição sumária, multa e apreensão de mobiliário, como mesas e cadeiras. Em caso de flagrante, a Polícia Militar do DF emite o Termo de Constatação de Infração (TCI), com a interdição da distribuidora. A homologação é feita por meio eletrônico por um auditor fiscal da DF Legal.

“A DF Legal, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, tem fiscalizado as distribuidoras que insistem em funcionar depois do horário estabelecido. O resultado tem sido positivo, porque tem diminuído a criminalidade e o tráfico de drogas em todo o DF.”

A declaração é de Flávio de Andrade Monteiro, chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais da DF Legal. A nota não apresenta dados que liguem a redução dos registros à queda de crimes nas regiões fiscalizadas, e o número de tráfico ou de ocorrências policiais não consta no material divulgado.

Como denunciar uma distribuidora fora do horário

Qualquer morador pode denunciar. As denúncias são registradas pelo telefone 162, a Ouvidoria do GDF, ou pelo site Participa-DF, com opção de sigilo no momento do registro. As manifestações passam por triagem na Ouvidoria da DF Legal e seguem depois para os auditores fiscais.

  • Telefone: 162
  • Internet: Participa-DF, com opção de sigilo
  • Prazo de funcionamento permitido: das 6h à meia-noite, exceto entrega em domicílio com portas fechadas

O guia completo do órgão, com os demais serviços de fiscalização de obra, uso do solo e comércio, está na página do SouBrasília sobre a DF Legal.

Fonte: Agência Brasília, nota de 7 de novembro de 2026, com dados da DF Legal até 26 de outubro.

Mais em Segurança

Ver todas

Mais lidas da semana

últimos 7 dias
Enviar no WhatsApp