A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles, magistrado auxiliar de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência. A decisão é de terça-feira (11) e foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A sessão ocorreu em 10 de agosto, no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível e de Família do TJMG. As imagens registradas pelas câmeras mostram o magistrado levando uma garrafa de vinho à boca durante o ato processual e, em seguida, acendendo um cigarro com um maçarico e fumando ao longo da própria sessão.
Na decisão, Campbell sustentou que a permanência do juiz no exercício das funções representaria risco à prestação jurisdicional.
Não se pode admitir que decisões que afetam direitos sejam proferidas por magistrado que se revela ostensivamente privado do domínio de si.
O que foi determinado
O afastamento vale para todas as atividades no TJMG. O magistrado ficou proibido de frequentar as dependências do tribunal e de acessar os sistemas eletrônicos da Corte, com exceção do acesso restrito necessário para exercer sua defesa nos procedimentos abertos contra ele.
A Corregedoria Nacional também determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar a falta funcional. A decisão foi submetida ao referendo do plenário do Conselho Nacional de Justiça, previsto para a sessão de 18 de agosto.
Em paralelo, o próprio TJMG confirmou o afastamento por unanimidade e adotou medidas administrativas próprias. O tribunal suspendeu as credenciais funcionais e o acesso aos sistemas, redistribuiu os processos que estavam sob responsabilidade do magistrado e designou substituto. A Corte também comunicou a Polícia Federal e o Exército para a suspensão do registro de arma de fogo do juiz.
Foi aberta sindicância para apurar os fatos, e o procedimento corre sob sigilo. Segundo o Migalhas, não há manifestação pública da defesa do magistrado sobre o caso.
Como funciona o processo disciplinar contra juiz
Magistrados têm regime disciplinar próprio, definido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei Complementar 35 de 1979. O afastamento cautelar não é punição: é medida acautelatória que retira o juiz do exercício das funções enquanto a apuração corre, sem prejuízo do subsídio, para evitar risco à instrução do procedimento ou à imagem da instituição.
A escala de penalidades prevista na Loman vai da advertência à censura, passando pela remoção compulsória e pela disponibilidade com vencimentos proporcionais. A aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço historicamente ocupou o topo dessa escala para juízes vitalícios, situação que o próprio Conselho Nacional de Justiça vem reavaliando.
A submissão ao plenário é etapa obrigatória. Decisões cautelares tomadas de forma monocrática pelo corregedor nacional precisam de referendo do colegiado para continuar produzindo efeito. Se o plenário mantiver a medida, o afastamento segue até a conclusão do procedimento disciplinar; se não referendar, o magistrado retorna às funções, sem que isso encerre a apuração em si.
O CNJ concentra a competência para rever e avocar processos disciplinares contra membros do Judiciário, atribuição prevista no artigo 103-B da Constituição. Isso permite que a Corregedoria Nacional atue de forma direta, sem depender de provocação do tribunal de origem, como ocorreu neste caso.
Sessões virtuais e o dever de conduta
Os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados pelo CNJ para julgar processos de competências específicas em formato inteiramente digital, com atuação que não se limita ao território de uma comarca. As sessões são gravadas, e o registro em vídeo é justamente o que documentou a conduta apurada.
O formato remoto não reduz o dever funcional. A Loman impõe ao magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e a exigência vale para o ato processual realizado por videoconferência tanto quanto para a audiência presencial. A gravação, nesse contexto, funciona como registro permanente do que ocorre em sessão.
O episódio surge em um momento de atenção sobre a magistratura. Nesta quarta-feira (12), o SouBrasília mostrou que os juízes brasileiros receberam em média R$ 1,06 milhão em 2025, valor acima do teto constitucional, segundo levantamento com base em dados do CNJ e da Controladoria-Geral da União.
O caso segue em apuração. Não há decisão de mérito, e o magistrado responde aos procedimentos com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Perguntas frequentes
Quem é o juiz afastado pelo CNJ?
Milton Lívio Lemos Salles, juiz auxiliar de segundo grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, lotado no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível e de Família.
O afastamento é uma punição?
Não. O afastamento cautelar é medida acautelatória que retira o magistrado das funções enquanto a apuração corre, sem prejuízo do subsídio. As penalidades só podem ser aplicadas ao fim do processo disciplinar.
Quando o CNJ analisa a decisão?
A decisão do corregedor nacional foi submetida ao referendo do plenário do Conselho Nacional de Justiça, previsto para a sessão de 18 de agosto de 2026.








