PCDF prende homem por produzir material de abuso sexual infantil

agosto 6, 2026
Disco rígido de computador aberto, com o prato e o braço de leitura à mostra

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu nesta quinta-feira (6/8) um homem de 42 anos apontado como responsável por produzir, armazenar e vender material de abuso sexual envolvendo duas crianças da própria família. A operação foi conduzida pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC).

Segundo o Metrópoles, as vítimas têm 4 e 5 anos e são familiares do suspeito. A prisão é preventiva e foi acompanhada do cumprimento de mandado de busca e apreensão. O SouBrasília não identifica as crianças nem informa a região administrativa onde vivem, para preservar a identidade das vítimas, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Casos como esse chegam à DRCC por caminhos variados. Parte vem de denúncia anônima, parte de relatórios das próprias plataformas digitais, que são obrigadas a comunicar às autoridades quando detectam material de abuso infantil em seus servidores, e parte de cooperação internacional, quando o material circula fora do país.

O que diz a lei sobre esse tipo de crime

A legislação separa as condutas em artigos diferentes do ECA, e cada uma tem pena própria:

  • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica com criança ou adolescente (art. 240);
  • Vender ou expor à venda esse material (art. 241);
  • Oferecer, trocar, distribuir ou publicar, inclusive por meio digital (art. 241-A);
  • Adquirir, possuir ou armazenar o material (art. 241-B).

As penas sobem quando o autor tem relação doméstica, de parentesco, de autoridade ou de confiança com a vítima. É o caso descrito pela investigação. Somadas as majorantes, a punição pode passar de 18 anos de reclusão, conforme a apuração publicada nesta quinta.

A moldura penal mudou justamente nesta semana. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a lei que endurece as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes em ambiente digital. Pela nova redação, quem oferece, distribui ou publica esse tipo de material passa a responder a pena de 4 a 10 anos, e quem armazena, de 3 a 6 anos. A norma também trata do uso de inteligência artificial para simular a participação de crianças em conteúdo sexual.

A mudança, porém, não alcança fatos anteriores. A Constituição estabelece, no artigo 5º, inciso XL, que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Na prática, o suspeito preso nesta quinta responde pelas penas vigentes na data das condutas apuradas, e não pelas que passaram a valer com a sanção.

Como denunciar

Denúncias de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser feitas por estes canais, todos gratuitos e com possibilidade de anonimato:

  • Disque 100, canal nacional de direitos humanos, funciona 24 horas;
  • 197, telefone da Polícia Civil do DF;
  • Delegacia Eletrônica da PCDF, pelo site da corporação;
  • 190, da Polícia Militar, para situações em andamento;
  • Conselho Tutelar da região administrativa, para casos que envolvam risco imediato à criança.

Ao registrar a denúncia, informações como data, endereço, perfis e links ajudam a investigação. Guardar prints é útil, mas repassar o material para terceiros, mesmo com a intenção de denunciar, configura crime de divulgação.

O que acontece agora

Com a prisão preventiva decretada, o suspeito fica à disposição da Justiça enquanto a investigação prossegue. A preventiva não tem prazo fixo de duração e é revista periodicamente pelo juiz, que precisa avaliar a cada 90 dias se a medida continua necessária.

O material apreendido na busca segue para perícia. É essa etapa que costuma definir o tamanho do caso: a análise de computadores, celulares e mídias de armazenamento indica o volume de arquivos, o tempo em que a produção ocorreu e se houve compartilhamento ou venda para terceiros, o que pode gerar novas linhas de apuração e novos indiciados.

Concluído o inquérito, a PCDF encaminha o resultado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que decide pela denúncia à Justiça. O suspeito é considerado inocente até que haja condenação com trânsito em julgado. A defesa dele não havia se manifestado publicamente até a publicação desta reportagem.

As duas crianças passam a ser acompanhadas pela rede de proteção, que reúne conselho tutelar, serviço social e atendimento psicológico especializado. No DF, o atendimento a vítimas de violência sexual na infância é feito em unidade específica da rede pública, com escuta especializada para evitar que a criança precise repetir o relato em cada etapa do processo.

Leia também: Sancionada lei que torna hediondo crime sexual contra criança na internet.

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