Votos em branco e nulos não são transferidos para o candidato mais votado nem para nenhum outro. Os dois são registrados como votos inválidos e ficam de fora da conta que define quem é eleito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação volta a circular a cada eleição e chega ao primeiro turno de 2026, marcado para 4 de outubro, cercada da mesma confusão.
A regra está na Constituição e na Lei das Eleições. O cálculo do resultado usa apenas os votos válidos, que são os votos nominais, dados a um candidato, e os votos de legenda, dados a um partido. Branco e nulo não entram nessa base.
A diferença entre um e outro
O voto em branco é registrado quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e confirma. O voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido, como 00, e confirma a escolha.
Pelo Glossário Eleitoral do TSE, os dois funcionam como registro da insatisfação do eleitorado com os nomes em disputa. O efeito prático sobre o resultado é o mesmo: nenhum. A diferença fica na estatística divulgada pela Justiça Eleitoral, que separa as duas categorias na apuração.
- Voto válido: nominal, em um candidato, ou de legenda, em um partido.
- Voto em branco: tecla “branco” mais confirma. Inválido.
- Voto nulo: número inexistente mais confirma. Inválido.
- Abstenção: quem não comparece à seção no dia da votação.
Por que a eleição não é anulada
A crença mais difundida é a de que, se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição seria cancelada e uma nova votação convocada. O TSE afirma que isso não acontece. Ainda que a maioria dos votos seja nula, o pleito segue válido e vence quem tiver mais votos entre os válidos.
A origem da confusão é o artigo 224 do Código Eleitoral, que trata de nulidade quando ela atinge mais da metade dos votos. O dispositivo se refere a votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral, situação que ocorre quando um candidato tem o registro cassado, e não ao voto nulo depositado voluntariamente pelo eleitor na urna.
Vigora no pleito o princípio da maioria de votos válidos. Brancos e nulos são desconsiderados nos cálculos, o que significa que o número mínimo de votos para vencer é recalculado sobre uma base menor.
O efeito no cálculo do segundo turno
Para os cargos de presidente da República e de governador, o candidato precisa de mais da metade dos votos válidos para vencer no primeiro turno. Como brancos e nulos não entram na base, quanto maior o número deles, menor é a quantidade absoluta de votos necessária para atingir esse percentual.
Na prática, votar em branco ou nulo não é um voto de protesto neutro. Ele reduz o total considerado no cálculo e facilita, em termos aritméticos, a vitória de quem já está à frente. Quem quer manifestar rejeição sem beneficiar ninguém pode votar em legenda, o que direciona o voto ao partido, ou escolher candidatos apenas para parte dos cargos.
O voto de legenda é a alternativa menos conhecida
Para os cargos proporcionais, que são deputado distrital, deputado federal, deputado estadual e vereador, o eleitor pode digitar apenas os dois números do partido e confirmar. Esse é o voto de legenda, que conta como voto válido e entra no cálculo do quociente eleitoral que define quantas cadeiras cada partido conquista.
É a opção de quem não se identifica com nenhum nome específico da lista, mas quer que o voto tenha efeito na composição da bancada. Nos cargos majoritários, como senador, governador e presidente, não existe voto de legenda: ou se vota em um candidato, ou o voto é branco ou nulo.
O que muda para quem não quer votar
O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos. Quem não comparece precisa justificar a ausência no prazo definido pela Justiça Eleitoral ou pagar multa, sob risco de restrições como impedimento para tirar passaporte, tomar posse em cargo público e obter certidão de quitação eleitoral.
Votar em branco ou nulo, por outro lado, cumpre a obrigação. O comparecimento é registrado normalmente e o título fica regular, ainda que o voto não seja computado para nenhum candidato.
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Perguntas frequentes
O voto em branco vai para o candidato mais votado?
Não. Segundo o TSE, votos em branco e nulos são inválidos e não são transferidos para nenhum candidato ou partido.
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
O branco é registrado com a tecla branco na urna. O nulo é registrado quando se digita um número que não corresponde a nenhum candidato, como 00, e confirma.
Se a maioria votar nulo, a eleição é anulada?
Não. O TSE afirma que a eleição segue válida e vence quem tiver mais votos válidos. O artigo 224 do Código Eleitoral trata de votos anulados pela Justiça, não do voto nulo do eleitor.
Quando é o primeiro turno das eleições de 2026?
Em 4 de outubro de 2026.








