A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu três mulheres suspeitas de furtar farmácias na capital, segundo informou o Correio Braziliense nesta segunda-feira (3). As detidas têm 20, 24 e 29 anos e entravam nos estabelecimentos uma de cada vez, para simular que não havia ligação entre elas.
A ação foi conduzida pela Divisão de Roubos e Furtos (DRF-1), ligada à Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio (Corpatri), com apoio da 18ª Delegacia de Polícia. A corporação não divulgou os nomes das presas nem a lista completa das regiões administrativas onde o grupo teria atuado.
Como o grupo agia
Segundo a apuração policial descrita pela reportagem, a divisão de papéis era o centro do esquema. Cada mulher entrava sozinha na farmácia, circulava pelos corredores como cliente comum e evitava qualquer contato visível com as outras. Com isso, funcionários e câmeras registravam três clientes independentes, e não um grupo em ação coordenada.
O deslocamento seguia a mesma lógica. As suspeitas usavam carros alugados, o que dificulta a identificação do veículo em consultas de placa e reduz o rastro deixado entre uma loja e outra.
- Três pessoas presas, de 20, 24 e 29 anos
- Entrada individual nas lojas para disfarçar o grupo
- Uso de carros alugados nos deslocamentos
- Mais de R$ 5 mil em produtos apreendidos no veículo
- Estimativa da polícia de cerca de R$ 4 mil subtraídos por ação
O que foi apreendido
No carro usado pelas suspeitas, os policiais encontraram produtos de higiene e dermocosméticos avaliados em mais de R$ 5 mil. A investigação estima que, a cada ação, o grupo levava cerca de R$ 4 mil em mercadoria.
Dermocosméticos são o alvo preferido nesse tipo de furto por um motivo prático: são caixas pequenas, de alto valor unitário, fáceis de esconder no corpo ou na bolsa e de revender rápido em grupos de mensagem e feiras informais. Um único protetor solar ou sérum facial de linha dermatológica passa de R$ 100 na prateleira.
O que diz o Código Penal
O furto praticado por duas ou mais pessoas é qualificado. O artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal prevê reclusão de dois a oito anos, além de multa, para quem subtrai coisa alheia móvel em concurso de pessoas. A pena é maior que a do furto simples, de um a quatro anos.
A qualificadora não depende de violência ou ameaça. Basta que o crime seja cometido em conjunto, com repartição de tarefas, exatamente o desenho descrito pela polícia neste caso. Se houvesse grave ameaça ou violência contra alguém, a tipificação passaria a roubo, com pena que começa em quatro anos.
Como denunciar
Comerciantes e clientes que presenciarem furtos em lojas do DF podem acionar a Polícia Militar pelo 190, em situações de flagrante, ou a Polícia Civil pelo 197, que também recebe denúncias anônimas. Imagens de câmeras de segurança, o horário exato do fato e a descrição do veículo usado na fuga são os elementos que mais ajudam na identificação de grupos que agem em série.
Registrar a ocorrência é o que permite à polícia cruzar padrões. Furtos isolados em lojas de regiões diferentes só viram uma investigação única quando os boletins existem e apontam para o mesmo modo de agir.
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Perguntas frequentes
Quantas pessoas foram presas?
Três mulheres, de 20, 24 e 29 anos, segundo o Correio Braziliense.
Qual era o modo de agir do grupo?
Cada uma entrava sozinha na farmácia para simular que não havia ligação entre elas. Os deslocamentos eram feitos em carros alugados.
Quanto foi apreendido?
Produtos de higiene e dermocosméticos avaliados em mais de R$ 5 mil estavam no veículo. A polícia estima cerca de R$ 4 mil subtraídos por ação.
Qual a pena para furto em grupo?
O artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal prevê reclusão de dois a oito anos e multa para o furto cometido em concurso de pessoas.








