Entrou em vigor no Distrito Federal a Lei 7.934/2026, que cria o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde. O texto, publicado no Diário Oficial do DF, vale para unidades públicas e privadas e reúne medidas de segurança física, apoio psicológico e assistência jurídica para quem atende o paciente.
A lei nasceu de projeto da deputada distrital Dayse Amarilio (PSB), aprovado pela Câmara Legislativa antes do recesso parlamentar. A proposta responde a um quadro conhecido de quem trabalha em porta de emergência: agressão verbal e física por parte de pacientes e acompanhantes, sobretudo em momentos de espera e de comunicação de notícia difícil.
O que a lei determina
O programa organiza as obrigações em três blocos. No da proteção física, estão previstos:
- Monitoramento por vídeo com reconhecimento facial, resguardada a privacidade do paciente.
- Contenção por barreiras físicas e acessos independentes para profissionais e pacientes.
- Segurança privada e patrulhamento preventivo no entorno das unidades.
- Estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.
- Botões de pânico integrados aos sistemas de segurança pública e privada.
No bloco da proteção psicológica e institucional, a lei obriga a instituição a oferecer suporte psicológico e jurídico gratuito ao profissional agredido. O terceiro bloco trata do procedimento em caso de risco: acionamento imediato das autoridades competentes, comunicação ao setor de gestão de pessoas e possibilidade de afastamento do profissional sem prejuízo salarial.
Sanções e destino do dinheiro
Quem descumprir as obrigações está sujeito a advertência e a multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil. A lei também obriga a fixação de placa informativa nos locais de atendimento ao público, com o aviso de que agredir profissional de saúde é crime.
Os valores arrecadados com as multas devem ser aplicados, preferencialmente, em políticas de prevenção à violência nas próprias unidades públicas de saúde do Distrito Federal. Esse tipo de vinculação evita que a arrecadação se dilua no caixa geral e é o que permite medir, adiante, se a norma saiu do papel.
O que já é crime na esfera federal
A proteção prevista na lei distrital se soma a tipos penais que já valem em todo o país. Ameaça, lesão corporal, injúria e perseguição continuam sendo apurados de forma autônoma, independentemente do local em que ocorrem, e a agressão contra servidor público em serviço tem tratamento mais severo no Código Penal.
Na prática, a diferença que a norma distrital introduz é operacional: ela transfere para a unidade de saúde, pública ou privada, a obrigação de manter estrutura de prevenção, e não apenas de registrar a ocorrência depois do fato.
O que falta para funcionar
A lei está em vigor, mas a implantação de itens como reconhecimento facial, botão de pânico integrado e patrulhamento no entorno depende de contratação, de integração com a Secretaria de Segurança Pública e, no caso da rede privada, de investimento das próprias operadoras. O texto não fixa prazo de adequação, o que joga o cronograma para a regulamentação.
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Perguntas frequentes
A quem se aplica a Lei 7.934/2026?
A unidades de saúde públicas e privadas do Distrito Federal, com medidas de proteção física, psicológica e institucional aos profissionais.
Qual a multa prevista?
A lei prevê advertência e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, com os valores destinados preferencialmente à prevenção da violência em unidades públicas de saúde do DF.








