A pesca esportiva passou a ser reconhecida oficialmente como modalidade desportiva no Distrito Federal. A Lei 7.932/2026, sancionada pelo Executivo local, define a prática como atividade de finalidade recreativa, esportiva e de preservação ambiental, e abre caminho para que o poder público apoie torneios e competições no território.
O texto nasceu do Projeto de Lei 870/2024, do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 30 de junho. A proposta passou por dois turnos de votação e redação final antes de seguir ao Executivo.
O que a lei prevê
A norma não cria obrigação de gasto nem estrutura administrativa nova. Ela estabelece que a pesca esportiva será incentivada e promovida por meio de ações públicas, feitas em parceria com entidades esportivas, entidades ambientais e comunidades locais.
Os formatos previstos no texto são:
- torneios e competições de pesca esportiva;
- eventos ligados à modalidade;
- programas educativos voltados à prática;
- campanhas de conscientização ambiental;
- ações de monitoramento ambiental.
A lei também condiciona a prática ao cumprimento da legislação vigente, o que mantém válidas as regras de licenciamento, os períodos de defeso e as restrições por espécie e por corpo d’água já em vigor. O reconhecimento como modalidade não libera pesca onde ela hoje é proibida.
O argumento do autor
Para o autor da proposta, a regulamentação tem efeito que vai além do esporte.
A regulamentação da pesca esportiva vai contribuir de forma significativa para a conservação da natureza, o desenvolvimento sustentável e a promoção do turismo local, defendeu o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP).
O argumento se apoia numa característica da modalidade: boa parte das competições de pesca esportiva adota o sistema de pesque e solte, em que o exemplar capturado é devolvido vivo à água. Nesse formato, a atividade funciona como uso não predatório do recurso pesqueiro.
Por que isso importa para quem mora no DF
O Distrito Federal tem lâmina d’água relevante para a prática. O Lago Paranoá, o Lago Descoberto e os reservatórios do entorno concentram a maior parte dos pescadores da capital, e a atividade já movimenta comércio de equipamentos, guias e serviços de apoio.
O reconhecimento formal muda o enquadramento da prática diante do poder público. Ao constar como modalidade desportiva, a pesca esportiva passa a poder ser incluída em calendários oficiais de esporte, em editais de fomento e em parcerias com federações, caminho que antes dependia de interpretação caso a caso.
Para o praticante, o efeito imediato é pequeno. A lei não altera taxa, licença ou local permitido. O que muda é o ambiente institucional em torno da atividade, que passa a ter previsão legal específica no DF.
Próximos passos
A execução das ações previstas depende agora de regulamentação pelo Executivo e de articulação com as entidades citadas no texto. Não há prazo definido em lei para que os programas educativos e as campanhas saiam do papel.
Quem pretende participar de torneios deve continuar observando as regras ambientais aplicáveis a cada reservatório, que seguem sob competência dos órgãos de fiscalização. Leia também sobre o calendário do esporte no Distrito Federal.








