Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer mudar a conta que define quanto os professores recebem dos precatórios do Fundef. Pelo texto, os juros de mora e a correção monetária passariam a entrar na base sobre a qual se aplica o repasse mínimo de 60% da verba.
A proposta é o PL 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE). A informação foi divulgada pela Agência Câmara em 30 de julho.
Hoje a disputa é sobre o que significa a expressão valor recebido. Estados e municípios que ganharam ações contra a União pela complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental recebem o precatório com três componentes: o principal, a atualização monetária e os juros de mora. Na prática, parte dos gestores tem repassado aos profissionais da educação o percentual calculado apenas sobre o principal.
O que o texto muda na conta
O projeto define que valor recebido é o montante total pago pela União, e não somente a parcela principal. Com isso, a fatia mínima de 60% destinada aos profissionais do magistério incidiria sobre o precatório inteiro.
O piso de 60% não é criação do projeto. Ele vem da Emenda Constitucional 114, que fixou a destinação mínima dessa verba aos profissionais da educação básica em exercício.
A proposta também mexe nos prazos de acerto. O texto prevê:
- 180 dias para que estados e municípios complementem os pagamentos feitos a menor;
- até dois anos para concluir a complementação com recursos próprios da educação, quando o valor do precatório já tiver sido integralmente aplicado.
Na justificativa apresentada à Câmara, o autor sustenta que a exclusão dos juros retira dos professores parte do que a União foi condenada a pagar.
Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal.
Por que existe precatório do Fundef
O Fundef vigorou de 1998 a 2006 e foi substituído pelo Fundeb. Durante esse período, a União tinha de complementar os fundos estaduais que não alcançassem o valor mínimo por aluno definido em lei. O cálculo usado pelo governo federal na época ficou abaixo do que a legislação determinava, e centenas de estados e municípios foram à Justiça cobrar a diferença.
As ações se arrastaram por duas décadas. As condenações viraram precatórios, que são as ordens de pagamento expedidas contra a Fazenda Pública depois do trânsito em julgado. Como o atraso foi longo, a parcela de juros e correção monetária costuma superar o valor original da dívida, o que explica o tamanho da disputa sobre a base de cálculo.
A Emenda Constitucional 114, de 2021, resolveu parte do problema ao vedar o uso desse dinheiro para outras finalidades e ao garantir o mínimo de 60% aos profissionais do magistério em exercício. Ficou de fora a definição do que exatamente entra na conta, lacuna que o projeto agora tenta fechar.
Onde a proposta está
O projeto ainda não é lei. A tramitação prevista passa pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a urgência aprovada, o texto pode ser levado diretamente ao Plenário, o que encurta o caminho e dispensa a análise conclusiva nas comissões.
O tema já rendeu ações judiciais em todo o país. Professores e sindicatos recorreram à Justiça em vários estados para discutir tanto o percentual quanto a base de cálculo, e decisões divergentes ajudaram a empurrar a questão para o Legislativo.
Para quem trabalha na rede pública, o efeito prático depende de dois fatores: quanto o ente federativo recebeu de precatório e quanto já repassou. Onde o rateio foi feito só sobre o principal, a aprovação abriria direito a complemento. Onde o cálculo já considerou juros e correção, nada muda.
O próximo passo é a definição do relator e a inclusão do texto na pauta. Enquanto isso não ocorre, valem as regras atuais e as decisões judiciais em vigor em cada localidade.
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Perguntas frequentes
O que é o PL 6399/25?
É o projeto do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE) que inclui juros de mora e correção monetária na base de cálculo do repasse mínimo de 60% dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério.
Quanto do precatório do Fundef vai para os professores?
No mínimo 60%, percentual fixado pela Emenda Constitucional 114. A discussão do projeto é sobre qual valor serve de base para esse cálculo.
O projeto já está valendo?
Não. O texto ainda tramita na Câmara dos Deputados. Com urgência aprovada, pode ir direto ao Plenário.








