O governo federal publicou nesta sexta-feira (31) a Medida Provisória 1.381/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 3,473 bilhões para financiar subsídios a combustíveis. O texto saiu no Diário Oficial da União e já está em vigor, mas precisa passar pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O dinheiro tem destino definido no próprio texto. São R$ 2,230 bilhões para a subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário e R$ 1,243 bilhão para combustíveis derivados de petróleo. Os recursos bancam subvenções que já haviam sido autorizadas por duas medidas provisórias anteriores, a 1.358/2026 e a 1.363/2026.
O que é um crédito extraordinário
Crédito extraordinário é o instrumento que o Executivo usa para bancar despesa não prevista no Orçamento aprovado pelo Congresso. Ele só pode ser aberto por medida provisória e exige que a despesa seja imprevisível e urgente. Por não entrar na conta do resultado primário da mesma forma que uma despesa ordinária, esse tipo de crédito costuma ser alvo de questionamento no Legislativo a cada nova edição.
A MP 1.381/2026 se soma a uma sequência de atos editados ao longo de 2026 com a mesma finalidade. Em julho, a MP 1.380/2026 já havia liberado R$ 3,339 bilhões para subsidiar combustíveis. Somadas, as duas medidas do mês passam de R$ 6,8 bilhões.
O ponto que interessa a quem abastece: subvenção paga pelo Tesouro não é sinônimo de redução automática no preço da bomba. O subsídio incide sobre o custo de agentes da cadeia, e o repasse ao consumidor final depende de tributação estadual, margem de distribuição e revenda, além da política de preços da Petrobras. Nenhum dos documentos publicados até agora promete queda percentual no preço do litro.
O que acontece agora no Congresso
A medida entra na fila de análise de deputados e senadores, que voltam do recesso parlamentar em 3 de agosto. Medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário seguem rito próprio, mas continuam sujeitas ao prazo constitucional. Se não forem apreciadas nas duas Casas dentro de 120 dias, perdem a eficácia.
- Norma: Medida Provisória 1.381/2026, publicada no DOU de 31 de julho de 2026
- Valor total: R$ 3,473 bilhões em crédito extraordinário
- Diesel rodoviário: R$ 2,230 bilhões
- Derivados de petróleo: R$ 1,243 bilhão
- Base legal da subvenção: MPs 1.358/2026 e 1.363/2026
- Prazo de votação: até 120 dias
O calendário do segundo semestre aperta a tramitação. As semanas de esforço concentrado no Congresso estão marcadas para 10 a 14 de agosto e para 31 de agosto a 3 de setembro, e a pauta de votações do Congresso Nacional segue trancada por pelo menos 87 vetos presidenciais que aguardam deliberação desde maio.
O tema não é novo para o Legislativo. Em julho, a Câmara analisou um crédito de R$ 10 bilhões voltado ao diesel, e outras seis medidas provisórias de créditos extras passaram pelo plenário no mesmo período. Para acompanhar o histórico, leia a votação do crédito de R$ 10 bilhões para o diesel na Câmara.
Como acompanhar a tramitação
O texto integral da medida provisória fica disponível no Diário Oficial da União e no portal do Congresso Nacional, onde é possível consultar a comissão mista designada, o relator e o prazo final de vigência. Motoristas e transportadores que dependem do preço do diesel devem acompanhar também os reajustes anunciados pela Petrobras nas refinarias, que são o outro componente do preço final.
Até a publicação desta reportagem, o Ministério da Fazenda não havia divulgado estimativa do efeito da medida sobre o preço médio do litro nas bombas.








