A 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. a indenizar uma paciente que recebeu laudo de tomografia com informações incompatíveis com o próprio estado de saúde. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na quarta-feira (29) e ainda cabe recurso.
A condenação soma R$ 1.759,60 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais. O valor material corresponde ao que a paciente gastou para refazer os exames em outro laboratório depois de receber o resultado.
Segundo o relato apresentado no processo, a mulher fez tomografia de abdome total na clínica e recebeu um documento que apontava a presença de patologias pulmonares e sinais de cirurgia anterior. Nada disso correspondia ao seu histórico. Ela procurou atendimento médico especializado e refez os exames em outro laboratório, que descartou as doenças indicadas no primeiro laudo.
O que a decisão firma sobre laboratórios
Ao analisar o caso, o juiz substituto destacou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem é obrigação de resultado. Na prática, o laboratório não pode alegar que apenas se esforçou: ele precisa entregar um laudo compatível com o exame que efetivamente realizou.
“A prestação de exames laboratoriais e de imagem constitui obrigação de resultado, cabendo ao paciente receber laudo compatível com o exame efetivamente realizado”, registrou o magistrado na sentença.
O juiz também considerou que a indicação de doenças inexistentes e de uma cirurgia que nunca aconteceu são circunstâncias capazes de gerar preocupação, angústia e sofrimento psicológico, o que fundamentou a condenação por dano moral. As informações são da assessoria de imprensa do TJDFT.
Como o paciente pede revisão e reparação
Erro em laudo de exame se enquadra na relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor trata clínicas e laboratórios como fornecedores de serviço e, no artigo 14, prevê responsabilidade objetiva: o consumidor não precisa provar que houve intenção ou descuido do prestador, basta demonstrar o defeito do serviço e o prejuízo. O prazo para pedir reparação é de cinco anos, contados de quando o paciente toma conhecimento do dano e de quem o causou.
Quem suspeita de resultado incorreto pode seguir alguns passos antes de ir à Justiça:
- Guardar o laudo original, as imagens do exame e a nota fiscal do serviço.
- Refazer o exame em outro laboratório e preservar o comprovante de pagamento, que é a base do pedido de dano material.
- Pedir por escrito à clínica a revisão do laudo e a devolução do valor pago, com protocolo de atendimento.
- Registrar reclamação no Procon-DF, que pode mediar a devolução sem processo judicial.
- Levar ao Conselho Regional de Medicina do DF a apuração da conduta do profissional que assinou o documento, procedimento independente da ação de indenização.
A ação de reparação pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis quando o valor pedido não passa de 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado até 20 salários mínimos. Acima disso, o caso segue para as varas cíveis, como no processo julgado em Ceilândia.
Laudo errado tem custo além do dinheiro
O impacto de um diagnóstico incorreto não se resume ao gasto com a repetição do exame. Um resultado que aponta doença inexistente leva o paciente a procurar especialistas, marcar consultas e, em alguns casos, iniciar investigação clínica desnecessária. No caminho inverso, um laudo que deixa de registrar uma alteração real atrasa o tratamento.
A decisão de Ceilândia se soma a outros julgados do TJDFT sobre falha em serviços de saúde no Distrito Federal e reforça o entendimento de que o resultado do exame é o produto contratado pelo paciente, não uma estimativa.
Para quem depende da rede pública, o guia de como marcar consulta na rede pública do DF reúne os canais oficiais de agendamento.
Perguntas frequentes
Quanto a clínica foi condenada a pagar?
R$ 1.759,60 por danos materiais, referentes ao custo de refazer os exames, e R$ 3.000 por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
O que é obrigação de resultado em exame de imagem?
É o entendimento de que o laboratório precisa entregar um laudo compatível com o exame efetivamente realizado, e não apenas empregar esforço na execução do serviço.
Qual o prazo para pedir indenização por laudo errado?
Cinco anos, contados de quando o paciente toma conhecimento do dano e de quem o causou, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.








