Mulheres em situação de violência doméstica que precisam deixar o lar para se proteger já podem solicitar o Aluguel Social no Distrito Federal. O auxílio, pago pelo GDF, é de R$ 600 mensais por até seis meses, prorrogáveis por igual período.
As regras estão na Portaria nº 49/2026 e foram detalhadas pela Agência Brasília nesta segunda-feira (20). Hoje, 765 mulheres recebem o benefício. Entre janeiro e junho de 2026, as unidades de atendimento registraram 4.327 atendimentos ligados ao auxílio.
O acesso é por demanda espontânea e não há limite de vagas: toda mulher que preencher os critérios pode pedir.
Quem tem direito ao Aluguel Social
O benefício atende mulheres que precisam sair de casa em caráter emergencial por risco de morte ou de agravamento da violência. Os requisitos são:
- Ter medida protetiva de urgência vigente, concedida pelo TJDFT com base na Lei Maria da Penha;
- Morar no Distrito Federal;
- Estar em vulnerabilidade econômica e social, com renda por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos;
- Não ter outro imóvel nem local seguro para morar;
- Não ter condições de custear a moradia;
- Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, no Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
Documentos e prazos
A inscrição no CadÚnico e o cadastro na Codhab são obrigatórios. O contrato de locação, ou uma declaração do proprietário do imóvel, deve ser apresentado nos primeiros 45 dias de recebimento. Quem não tiver documentos de renda ou de residência pode usar autodeclaração.
Durante o pagamento, a beneficiária precisa manter o acompanhamento psicossocial, manter o CadÚnico atualizado e participar de programas sociais complementares quando houver indicação da equipe técnica.
Onde solicitar
O pedido é presencial, em uma das unidades de atendimento psicossocial do DF:
- Casa da Mulher Brasileira;
- Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM);
- Casa Abrigo;
- Espaços Acolher.
Uma equipe multidisciplinar avalia cada caso e elabora relatório técnico para verificar se a solicitante atende aos critérios. Quem ainda não tem medida protetiva pode buscar orientação nesses mesmos serviços ou pelo programa Direito Delas, que direciona vítimas ao atendimento pelo QR Code em banheiros públicos.
Prorrogação por mais seis meses
Para estender o auxílio por igual período, a beneficiária apresenta comprovante de inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo, além do cadastro na Codhab e de documento que comprove a continuidade da locação. A exigência conecta o benefício à reconstrução de autonomia financeira, principal porta de saída do ciclo de violência.
Em situação de emergência, a vítima deve ligar 190 (PMDF). Denúncias também podem ser feitas no 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas.
Perguntas frequentes
Qual o valor do Aluguel Social para vítimas de violência no DF?
R$ 600 por mês, pagos por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis.
Preciso de medida protetiva para pedir?
Sim. A medida protetiva de urgência vigente, concedida pelo TJDFT, é requisito obrigatório.
Onde faço a solicitação?
Presencialmente, na Casa da Mulher Brasileira, no CEAM, na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher, onde uma equipe avalia o caso.
Posso pedir sem comprovante de renda?
Sim. A autodeclaração é aceita para quem não possui documentos de renda ou de residência, mas CadÚnico e cadastro na Codhab são obrigatórios.








