Um pedestre cego foi atropelado ao lado do cão-guia na noite de domingo (12), na Rua das Paineiras, em Águas Claras. O motorista fugiu sem prestar socorro e, até esta sexta-feira (17), não havia sido identificado pela polícia.
Victor Uchoa, de 44 anos, segundo o Metrópoles, voltava para casa quando foi atingido. Ele atravessou a rua guiado pelo cão Lorde, um labrador, e já havia subido na calçada quando o carro avançou sobre os dois. Uma das rodas passou por cima do pé dele.
Câmeras de segurança da região registraram a cena. As imagens mostram Victor completando a travessia com o cão e, em seguida, o veículo invadindo a calçada e derrubando os dois no chão.
“Eu tinha terminado o percurso, já tinha subido na calçada, o Lorde já tinha subido, então senti o choque do carro na minha perna direita, acabei sendo jogado para frente. Precisei colocar o antebraço para evitar um choque maior”, contou a vítima ao Jornal de Brasília.
Fratura no tornozelo e 30 dias de imobilização
Victor fraturou o tornozelo e machucou o antebraço na queda. A previsão é de pelo menos 30 dias de imobilização, com avaliações médicas semanais. De acordo com o Metrópoles, um exame de ressonância magnética vai definir se ele precisará passar por cirurgia. Lorde escapou ileso.
Quem prestou os primeiros socorros foi um vizinho que presenciou o atropelamento. “Ele falou que ficou na dúvida se me prestava socorro ou se tentava registrar os dados do carro, mas deu preferência em me ajudar”, relatou Victor.
O caso foi registrado na 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga, que investiga a dinâmica do acidente e tenta identificar o condutor. Segundo o Metrópoles, o carro envolvido é branco.
Fugir do local do acidente é crime
O Código de Trânsito Brasileiro trata a conduta do motorista em dois artigos distintos:
- Fuga do local do acidente (artigo 305): afastar-se para fugir da responsabilidade civil ou penal prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa;
- Omissão de socorro (artigo 304): deixar de prestar socorro imediato à vítima quando era possível fazê-lo também prevê detenção de seis meses a um ano ou multa, além da suspensão do direito de dirigir.
Como a vítima estava na calçada, a situação ainda se enquadra nas hipóteses de agravamento da pena em caso de lesão corporal na direção de veículo.
A segurança de pedestres tem estado no centro do debate público no DF. Nesta semana, virou lei a regra que torna a faixa de pedestre elevada obrigatória em frente a escolas e unidades de saúde do Distrito Federal.
Perguntas frequentes
Quem presenciar um atropelamento com fuga deve fazer o quê?
Acionar o Samu (192) ou o Corpo de Bombeiros (193), prestar apoio à vítima e, se possível, anotar placa, cor e modelo do veículo. As informações podem ser repassadas à Polícia Civil pelo telefone 197.
O que acontece se o motorista for identificado?
Ele responderá pela lesão corporal culposa na direção de veículo, com pena agravada pela fuga e pela omissão de socorro, além das sanções administrativas do Detran.
Vítimas de acidente de trânsito têm direito a indenização?
Sim. Além da reparação civil cobrada do causador, o pedestre atropelado pode ter direito a indenização por invalidez ou reembolso de despesas médicas, conforme as regras vigentes do seguro obrigatório.








