Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem pedir habilitação para o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20), pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em qualquer cartório da Justiça Eleitoral. O prazo vai até 20 de agosto.
A janela vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, em 25 de outubro. No mesmo período, quem já se habilitou pode alterar ou cancelar o pedido, e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência temporária para uma seção acessível.
O recurso interessa diretamente ao brasiliense que costuma viajar em outubro, seja a trabalho, seja em feriados prolongados. Sem a habilitação, o eleitor ausente precisa justificar o voto; com ela, vota normalmente em outra cidade.
Como pedir a habilitação
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, disponível para quem tem biometria cadastrada;
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
No momento do pedido, o eleitor indica a cidade onde pretende votar e informa se a habilitação vale só para o primeiro turno, só para o segundo ou para os dois. O voto em trânsito funciona nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A consulta aos locais de votação disponíveis abre no domingo (19) na internet.
O que dá para votar fora do domicílio
O alcance do voto depende de onde o eleitor vai estar. Quem permanece dentro da própria unidade da Federação vota para todos os cargos em disputa. O manual do eleitor do TSE resume a regra:
“Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.”
Na prática, o eleitor do DF que estiver em Goiânia no dia 4 de outubro, por exemplo, vota apenas para presidente. Já quem se deslocar dentro do próprio DF não precisa do mecanismo, porque o domicílio eleitoral vale para todo o território do Distrito Federal.
Nas eleições de 2026, o eleitor escolhe presidente, governador, dois senadores, deputados federais e deputados distritais.
Seção acessível e justificativa
A mesma janela de 20 de julho a 20 de agosto vale para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que quiser votar em uma seção com acessibilidade. O pedido segue o mesmo caminho: Autoatendimento Eleitoral ou cartório.
Um detalhe importante: quem se habilita para o voto em trânsito e depois não comparece precisa justificar a ausência. A Justiça Eleitoral não processa justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no município onde o eleitor se habilitou.
Vale lembrar que o cadastro eleitoral já está fechado desde maio; a habilitação em trânsito não altera o domicílio nem regulariza título com pendências.
Próximos passos do calendário
- 19 de julho: abre a consulta aos locais de votação em trânsito;
- 20 de julho: começa o prazo de habilitação (e de transferência para seção acessível);
- 20 de agosto: último dia para pedir, alterar ou cancelar;
- 4 de outubro: primeiro turno;
- 25 de outubro: segundo turno, se houver.
Quem preferir trabalhar na eleição em vez de apenas votar ainda pode se apresentar como voluntário: as inscrições de mesário para as eleições 2026 seguem abertas nos tribunais regionais.








