Voto em trânsito 2026: pedidos começam na segunda (20)

julho 15, 2026
Eleitores em secao eleitoral com urna eletronica da Justica Eleitoral

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem pedir habilitação para o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20), pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em qualquer cartório da Justiça Eleitoral. O prazo vai até 20 de agosto.

A janela vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, em 25 de outubro. No mesmo período, quem já se habilitou pode alterar ou cancelar o pedido, e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência temporária para uma seção acessível.

O recurso interessa diretamente ao brasiliense que costuma viajar em outubro, seja a trabalho, seja em feriados prolongados. Sem a habilitação, o eleitor ausente precisa justificar o voto; com ela, vota normalmente em outra cidade.

Como pedir a habilitação

O pedido pode ser feito de duas formas:

  • Pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, disponível para quem tem biometria cadastrada;
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.

No momento do pedido, o eleitor indica a cidade onde pretende votar e informa se a habilitação vale só para o primeiro turno, só para o segundo ou para os dois. O voto em trânsito funciona nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A consulta aos locais de votação disponíveis abre no domingo (19) na internet.

O que dá para votar fora do domicílio

O alcance do voto depende de onde o eleitor vai estar. Quem permanece dentro da própria unidade da Federação vota para todos os cargos em disputa. O manual do eleitor do TSE resume a regra:

“Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.”

Na prática, o eleitor do DF que estiver em Goiânia no dia 4 de outubro, por exemplo, vota apenas para presidente. Já quem se deslocar dentro do próprio DF não precisa do mecanismo, porque o domicílio eleitoral vale para todo o território do Distrito Federal.

Nas eleições de 2026, o eleitor escolhe presidente, governador, dois senadores, deputados federais e deputados distritais.

Seção acessível e justificativa

A mesma janela de 20 de julho a 20 de agosto vale para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que quiser votar em uma seção com acessibilidade. O pedido segue o mesmo caminho: Autoatendimento Eleitoral ou cartório.

Um detalhe importante: quem se habilita para o voto em trânsito e depois não comparece precisa justificar a ausência. A Justiça Eleitoral não processa justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no município onde o eleitor se habilitou.

Vale lembrar que o cadastro eleitoral já está fechado desde maio; a habilitação em trânsito não altera o domicílio nem regulariza título com pendências.

Próximos passos do calendário

  1. 19 de julho: abre a consulta aos locais de votação em trânsito;
  2. 20 de julho: começa o prazo de habilitação (e de transferência para seção acessível);
  3. 20 de agosto: último dia para pedir, alterar ou cancelar;
  4. 4 de outubro: primeiro turno;
  5. 25 de outubro: segundo turno, se houver.

Quem preferir trabalhar na eleição em vez de apenas votar ainda pode se apresentar como voluntário: as inscrições de mesário para as eleições 2026 seguem abertas nos tribunais regionais.

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